TJTO - 0028035-06.2020.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0028035-06.2020.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: N R DE CASTRO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SPERCHI WAHBE (OAB TO006329)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 23/07/2025 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida -
23/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:30
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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21/07/2025 15:32
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
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21/07/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TO4.03NCI
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0028035-06.2020.8.27.2729/TO AUTOR: N R DE CASTRO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SPERCHI WAHBE (OAB TO006329) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA envolvendo as partes acima nominadas.
Acerca da prescrição, esclareço que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como é o caso dos contratos de prestação de serviços educacionais, prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Ademais, o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroage à data da propositura da demanda.
O § 2º do mesmo artigo ressalva que a parte não será beneficiada pela retroatividade se não adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, situação que não ocorreu no caso em apreço.
Pois bem.
No caso dos autos, as parcelas cobradas venceram-se entre 07/02/2018 e 07/08/2018.
A presente ação foi ajuizada em 20/07/2020, ou seja, dentro do lustro prescricional para todas as parcelas. O despacho que ordenou a citação (evento 4, DECDESPA1), proferido em 22/07/2020, interrompeu o fluxo do prazo prescricional, retroagindo seus efeitos à data da propositura da ação, conforme dispõem o art. 202, I, do Código Civil e o art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, em que pese a parte requerida ainda não tenha sido citada, - dado que a citação por edital foi declarada nula no evento 74, DECDESPA1 - a parte autora promoveu as diligências que lhe cabiam para o impulso do feito, que não caracterizam inércia, mas sim o exercício regular do direito de ação em busca da satisfação de seu crédito. Tanto é verdade, que desde o ajuizamento o autor requereu a citação em múltiplos endereços, postulou por pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), cumpriu as determinações judiciais para expedição de cartas precatórias e ofícios a concessionárias. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 106, pacificou o entendimento de que: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." Portanto, não há que se falar em desídia da parte autora.
A demora na angularização da relação processual não lhe pode ser imputada.
Aplica-se, pois, a regra do art. 240, § 1º, do CPC, c/c a Súmula 106 do STJ, para reconhecer que a interrupção da prescrição retroagiu à data de propositura da ação (20/07/2020).
Superada a prejudicial.
Determino: a) Oficie-se ao juízo deprecado (evento 78, COMP1), para que forneça informações acerca do cumprimento da Carta de Precatória, em 15 (quinze) dias; b) Transcorrido o prazo supramencionado sem notícia de qualquer cumprimento, expeça-se nova Carta Precatória; c) Caso a requerida não seja encontrada, cite-se por edital, com as cautelas de estilo.
Remetam-se os autos ao juízo de origem, para cumprimento das diligências.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
15/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:16
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 15:24
Conclusão para despacho
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30/06/2025 15:24
Juntada - Informações
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26/06/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NACOM
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26/06/2025 09:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/06/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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31/05/2025 18:19
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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29/05/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 16:52
Conclusão para despacho
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27/03/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/02/2025 00:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 14:06
Conclusão para despacho
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10/12/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/11/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/11/2024 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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23/10/2024 15:12
Juntada - Informações
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21/10/2024 18:41
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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18/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:56
Decisão - Outras Decisões
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26/07/2024 15:10
Conclusão para despacho
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26/07/2024 15:10
Lavrada Certidão
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27/06/2024 18:33
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 14:50
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/01/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/11/2023 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 13:18
Lavrada Certidão
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22/05/2023 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSECI
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22/05/2023 13:32
Juntada - Documento - Edital Afixado
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15/05/2023 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOPALPROT
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08/05/2023 22:11
Expedido Edital
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27/04/2023 15:41
Decisão - Decretação de revelia
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22/03/2023 16:34
Conclusão para despacho
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07/03/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 13:11
Juntada - Informações
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04/10/2022 13:25
Juntada - Informações
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30/09/2022 10:52
Protocolizada Petição
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30/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/09/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2022 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2022 16:30
Despacho - Mero expediente
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09/08/2022 18:02
Conclusão para despacho
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25/07/2022 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 15:33
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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22/06/2022 17:43
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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24/05/2022 13:46
Juntada - Informações
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09/05/2022 01:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2022 17:05
Expedido Carta pelo Correio
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03/05/2022 17:05
Expedido Carta pelo Correio
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28/04/2022 16:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2022 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 15:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2022 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2022 16:04
Expedido Mandado
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03/02/2022 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2022 16:04
Expedido Mandado
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03/02/2022 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2022 16:03
Expedido Mandado
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21/01/2022 16:33
Despacho - Mero expediente
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21/01/2022 10:38
Juntada - Informações
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17/09/2021 18:23
Juntada - Informações
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07/05/2021 13:35
Juntada - Informações
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04/05/2021 18:08
Juntada - Informações
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21/04/2021 19:09
Despacho - Mero expediente
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24/03/2021 15:13
Conclusão para decisão
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22/03/2021 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2021 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3CIV
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28/10/2020 15:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3CIV -> TOPALCEMAN
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14/08/2020 14:26
Expedido Mandado
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22/07/2020 16:57
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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20/07/2020 14:00
Conclusão para despacho
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20/07/2020 13:59
Processo Corretamente Autuado
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20/07/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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