TJTO - 0005390-66.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005390-66.2024.8.27.2722/TOAUTOR: DIELLE CRUZ SILVAADVOGADO(A): HAYLTON PEREIRA CELESTINO DOS SANTOS (OAB TO012503)ADVOGADO(A): KEILÚCIA RIBEIRO LISBÔA (OAB TO010006)DESPACHO/DECISÃOAssim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que restará também suspensa a prescrição. -
31/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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25/07/2025 13:59
Conclusão para decisão
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25/07/2025 13:57
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: Procedimento Comum Cível
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25/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 10:51
Protocolizada Petição
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0005390-66.2024.8.27.2722/TO AUTOR: DIELLE CRUZ SILVAADVOGADO(A): HAYLTON PEREIRA CELESTINO DOS SANTOS (OAB TO012503)ADVOGADO(A): KEILÚCIA RIBEIRO LISBÔA (OAB TO010006) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no evento 21 homologuei o acordo firmado entre as partes no evento 19.
No evento 31, a parte requerente informou que o requerido não cumpriu com o acordado, requerendo o prosseguimento da ação. De acordo com o art. 515, III do CPC, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é título executivo judicial. Dessa forma, ante o descumprimento do acordo, deve o processo tramitar em fase de Cumprimento de Sentença. À Serventia para que evolua a classe do processo para "cumprimeto de sentença".
Pontuo que até o presente momento o executado não fora intimado nos termos do art. 523 do CPC. No entanto, no evento 81, a exequente requereu a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Assim sendo, DEFIRO o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que restará também suspensa à prescrição.
Com o impulso do processo por algum interessado, concluso para apreciação.
Decorrido o prazo acima estimado sem manifestação da parte, arquive-se na forma do art. 921, § 2º, CPC/15.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:41
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 09:53
Protocolizada Petição
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01/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 16:12
Conclusão para despacho
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28/05/2025 15:38
Protocolizada Petição
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28/05/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 14:47
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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28/05/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:54
Juntada - Informações
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12/05/2025 16:54
Juntada - Informações
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12/05/2025 16:53
Juntada - Informações
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06/05/2025 15:03
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:13
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:10
Juntada - Informações
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29/04/2025 18:54
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 16:02
Conclusão para decisão
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25/04/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/04/2025 17:32
Juntada - Informações
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07/04/2025 17:02
Juntada - Informações
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02/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:46
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 15:34
Conclusão para despacho
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27/03/2025 15:06
Protocolizada Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:30
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 12:47
Conclusão para decisão
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07/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 14:53
Protocolizada Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:37
Juntada - Informações
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13/01/2025 19:39
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 17:16
Conclusão para despacho
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08/11/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:21
Juntada - Informações
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11/10/2024 13:42
Juntada - Informações
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02/10/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 16:05
Conclusão para despacho
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24/09/2024 17:55
Protocolizada Petição
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18/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 17:04
Protocolizada Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2024 16:55
Protocolizada Petição
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14/05/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/05/2024 19:08
Conclusão para despacho
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07/05/2024 17:11
Protocolizada Petição
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02/05/2024 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2024 18:13
Decisão - Concessão - Liminar
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30/04/2024 12:28
Conclusão para despacho
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30/04/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5457336, Subguia 19492 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,00
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30/04/2024 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5457337, Subguia 19447 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/04/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:28
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2024 13:51
Conclusão para despacho
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29/04/2024 13:50
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 13:48
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 10:41
Protocolizada Petição
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27/04/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5457336, Subguia 5397872
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27/04/2024 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5457337, Subguia 5397873
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27/04/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIELLE CRUZ SILVA - Guia 5457337 - R$ 50,00
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27/04/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIELLE CRUZ SILVA - Guia 5457336 - R$ 65,00
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27/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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