TJTO - 0003339-33.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003339-33.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANTONIA SARAIVA FILHAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5.
Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
15/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:06
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 14:04
Conclusão para despacho
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24/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:13
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 13:15
Lavrada Certidão
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01/05/2025 08:41
Protocolizada Petição
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07/04/2025 12:13
Conclusão para despacho
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07/04/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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05/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 16:27
Conclusão para despacho
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24/02/2025 16:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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22/02/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/02/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:07
Trânsito em Julgado
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06/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/12/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/12/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/10/2024 15:32
Conclusão para julgamento
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25/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/09/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:25
Decisão - Outras Decisões
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24/07/2024 16:05
Conclusão para despacho
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24/07/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:06
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 13:01
Conclusão para despacho
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08/07/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:06
Protocolizada Petição
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12/06/2024 08:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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12/06/2024 08:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/06/2024 08:30. Refer. Evento 18
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12/06/2024 08:34
Protocolizada Petição
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10/06/2024 16:26
Protocolizada Petição
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10/06/2024 16:21
Juntada - Informações
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07/06/2024 17:53
Protocolizada Petição
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27/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2024 11:25
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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12/04/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/04/2024 11:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/04/2024 11:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/06/2024 08:30
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05/04/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 15:53
Decisão - Outras Decisões
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22/02/2024 15:26
Conclusão para decisão
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22/02/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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22/02/2024 15:15
Juntada - Certidão
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22/02/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIA SARAIVA FILHA - Guia 5403279 - R$ 172,75
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22/02/2024 15:13
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ANTONIA SARAIVA FILHA - Guia 5397911 - R$ 158,25
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21/02/2024 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2024 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/02/2024 17:26
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIA SARAIVA FILHA - Guia 5397912 - R$ 102,17
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16/02/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIA SARAIVA FILHA - Guia 5397911 - R$ 158,25
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16/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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