TJTO - 0022858-28.2023.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0022858-28.2023.8.27.2706/TOAUTOR: JOAO GOMES BORGESADVOGADO(A): DARLAN GOMES DE AGUIAR (OAB TO001625)RÉU: L K J - FRIGORIFICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JORGE NICOLA JUNIOR (OAB SP295406)SENTENÇANestes termos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte Embargante/Requerida e, no mérito, os ACOLHO EM PARTE, apenas para alterar ao dispositivo da sentença, de modo que os consectários da condenação passam a ter a seguinte aplicação: CONDENO a parte Requerida ao pagamento do valor de R$ 4.833,87 (quatro mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora, incidentes desde a data em que a obrigação deveria ter sido adimplida até a data do pedido de recuperação judicial da devedora (processo nº 0021750-61.2023.8.27.2706), em conformidade com o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Mantenho inalterado os demais termos da Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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27/08/2025 17:50
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 80
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14/08/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0022858-28.2023.8.27.2706/TOAUTOR: JOAO GOMES BORGESADVOGADO(A): DARLAN GOMES DE AGUIAR (OAB TO001625)RÉU: L K J - FRIGORIFICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JORGE NICOLA JUNIOR (OAB SP295406)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTES os Embargos Monitórios, a fim de reconhecer a habilitação de parte do crédito objeto dos autos no valor de R$31.420,19 (trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e dezenove centavos); e a não incidência dos juros moratórios no percentual de 4% (quatro por cento), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais deduzidos na presente Ação Monitória, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a parte Embargante/Requerida ao pagamento do valor de R$4.833,87 (quatro mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica, e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data em que a obrigação deveria ter sido adimplida, e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, §1°, do CC), desde a citação (art. 405, do CC).
O crédito ora constituído, por sua natureza concursal, deverá ser habilitado pelo credor nos autos da Recuperação Judicial nº 0021750-61.2023.8.27.2706, em trâmite no juízo competente, para que sua satisfação ocorra nos termos do plano de recuperação a ser aprovado.
CONDENO a parte Embargante/Requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
CONVERTO a ação monitória, de pleno direito, em título executivo judicial.
Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. -
27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/07/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5747400, Subguia 111708 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 283,40
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08/07/2025 16:17
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5747400, Subguia 5522317
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0022858-28.2023.8.27.2706/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: JOAO GOMES BORGESADVOGADO(A): DARLAN GOMES DE AGUIAR (OAB TO001625)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 04/07/2025 - Juntada CertidãoEvento 59 - 03/07/2025 - Despacho Conversão Julgamento em Diligência -
04/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 08:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.03NCI
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04/07/2025 08:37
Juntada - Certidão
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03/07/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO GOMES BORGES - Guia 5747400 - R$ 283,40
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03/07/2025 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 16:29
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> COJUN
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03/07/2025 15:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/07/2025 12:28
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 10:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/06/2025 15:21
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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18/03/2025 16:52
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/03/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:48
Decisão - Outras Decisões
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11/11/2024 14:29
Conclusão para decisão
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11/11/2024 14:29
Lavrada Certidão
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11/11/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 12:19
Conclusão para decisão
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02/08/2024 12:19
Lavrada Certidão
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01/08/2024 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 20:40
Protocolizada Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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30/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2024 13:11
Conclusão para decisão
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28/05/2024 19:48
Protocolizada Petição
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18/05/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2024 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 07/05/2024 15:00:49)
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30/04/2024 12:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/04/2024 15:27
Protocolizada Petição
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29/04/2024 14:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 12:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/04/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 08:33
Decisão - Outras Decisões
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24/11/2023 12:24
Conclusão para despacho
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20/11/2023 16:59
Decisão - Declaração - Suspeição
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13/11/2023 16:33
Conclusão para despacho
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11/11/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:53
Processo Corretamente Autuado
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01/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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