TJTO - 0026926-55.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0026926-55.2022.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB SP156817) DESPACHO/DECISÃO 1 - RELATÓRIO Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em desfavor do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA.
O presente processo foi ajuizado no escopo de impugnar a Ação de Execução Fiscal n.º 00124781420218272706, essa que foi instaurada no escopo de cobrar débito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa n.º *02.***.*29-26, que nasceu da lavratura do Auto de Infração n.º 820/2017, no bojo do Processo Administrativo n.º SMF/DFT/473/2016.
A parte embargada foi regularmente citada e apresentou sua impugnação no evento 16, sobre a qual a parte embargante apresentou réplica no evento 22.
Após ser devidamente intimada a especificar as provas que pretendia produzir, requereu a embargante a realização de perícia contábil (evento 37), razão pela qual este Juízo nomeou a expert NILCELIA MALAQUIAS VIEIRA (evento 40).
As partes apresentaram seus quesitos e indicaram seus assistentes técnicos (eventos 55 e 60), os honorários periciais foram depositados em juízo (evento 55) e sua metade devidamente levantada pela perita (evento 67), o que foi seguido da juntada aos autos do solicitado laudo pericial (evento 80).
Por conseguinte, após solicitação de ambos os partícipes (eventos 86 e 87), a senhora perita prestou esclarecimentos sobre o laudo por ela produzido (evento 93).
No evento 98, a pessoa jurídica embargante requereu a apresentação de documentos relativos à origem do débito impugnado, a fim de que sejam analisados pela perita, possibilitando a liquidação detalhada dos valores supostamente indevidos e a segregação destes em relação àqueles eventualmente devidos à Municipalidade, pedido este que foi deferido no evento 102.
Em seguida, no evento 106, a empresa embargante informou ter enviado à senhora perita um link para acesso a tal documentação, ao que justificou ser necessário em razão da impossibilidade de jungir aos autos um grande volume de informações.
Por conseguinte (eventos 110 e 120), o Município embargado informou não ter recebido qualquer link, momento em que requereu a intimação à parte embargante para que disponibilize o acesso, sob pena de ofensa aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
Além do mais, também requereu a intimação da perita para que preste novos esclarecimentos, com base nos novos documentos apresentados.
De mais a mais, requereu ainda o município embargado a designação de audiência de conciliação (evento 120). É o relatório do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, compete ao magistrado, ao verificar que a petição inicial preenche os requisitos legais e que não há vícios processuais que impeçam o regular prosseguimento do feito, SANEAR E ORGANIZAR o processo.
Assim sendo, regularmente processado o feito, verifico a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou irregularidades que impeçam o prosseguimento da ação. 3.
SOBRE O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Em sua impugnação (evento 16), requereu o município embargado a expedição de alvará para levantamento de R$ 1.893.853,83 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), sob fundamento de que seria esse valor incontroverso.
Data vênia, o importe de R$ 1.893.853,83 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), que corresponde ao valor do crédito principal apurado no Processo Administrativo n.º SMF/DFT/473/2016, não é incontroverso, haja vista que a parte embargante impugnou seu lançamento.
Destarte, o indeferimento do pedido em comento é medida imperiosa. 4.
DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Por meio de extensa petição inicial, a pessoa jurídica autora impugnou o lançamento do débito inscrito na CDA n.º *02.***.*29-26, oriundo do inadimplemento da Contribuição de Iluminação Pública, questionando, em síntese, as alíquotas aplicadas pelo Município a título de multa, juros e atualização monetária.
Assim, nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos no curso da instrução processual: Nulidade da CDA n.º *02.***.*29-26, sob fundamento de que o Município teria inscrito o saldo do auto de infração de forma consolidada como principal, sem discriminar atualização, multa e juros;Inexigibilidade da multa de 40%, por ausência de lançamento prévio que a fundamentasse;Capitalização ilegal;Ilegalidade da cobrança de juros de mora sobre multa;Limitação da atualização e dos juros.
Aplicação apenas da taxa SELIC;Irretroatividade.
Vedação de cobrança de diferenças da CIP referentes a fatos geradores anteriores aos decretos municipais que majoraram o tributo;Direito de deduzir a taxa de cobrança de 8%, prevista em convênio até 17/06/2016;Inconstitucionalidade do § 4º do art. 1º da LC municipal nº 41/2016, para manter a dedução da taxa de 8% também após essa data; eRetroatividade benigna (art. 106, II, “c”, CTN).
Aplicação da multa de 20%, em vez da multa de 40%. 5.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido pleiteado pelo município embargado, concernente ao levantamento de parte dos valores depositado em juízo.
Ademais, SANEIO o feito nos termos acima, fixando os pontos controvertidos.
INTIMO a parte embargada para que tome conhecimento sobre o presente teor, com prazo de 10 (dez) dias.
INTIMO a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilize a parte embargante o link para acesso aos documentos fornecidos à perita.
INTIMO a senhora perita para tome ciência acerca da manifestação acostada ao evento 120, assim como para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o andamento da análise dos novéis documentos e informe a data da juntada da complementação do laudo aos autos.
Ressalto, por oportuno, que nada obsta que as partes, independentemente deste Juízo, componham amigavelmente a controvérsia, celebrando transação e eventual acordo poderá ser submetido à homologação judicial.
Por fim, postergo a análise do pedido de realização de audiência conciliatória para após a juntada aos autos da complementação do laudo pericial.
Araguaína, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026926-55.2022.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00124781420218272706/TO)RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEMBARGANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB SP156817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 14:47
Conclusão para despacho
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21/08/2025 14:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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13/08/2025 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0026926-55.2022.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB SP156817) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido encartado pela parte embargada no evento 110, DOC1 e, para tanto, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte embargante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, com comprovação nos autos a respeito, disponibilize o link de acesso aos documentos encaminhados para perita contábil. Friso que caberá a empresa demonstrar que os documentos apresentados ao fisco municipal são os mesmos enviados à perita, sob pena de declaração de invalidade do ato, por violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2.
Cumpra-se. Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 12:31
Conclusão para despacho
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09/07/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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20/06/2025 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 13:56
Conclusão para despacho
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27/05/2025 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/05/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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08/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:54
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 15:50
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:50
Lavrada Certidão
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11/03/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/02/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/02/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 13:19
Conclusão para despacho
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04/11/2024 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:47
Lavrada Certidão
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23/08/2024 07:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162023012024
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21/08/2024 12:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162023012024
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01/08/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 17:27
Conclusão para despacho
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08/07/2024 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 15:57
Protocolizada Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 09:54
Conclusão para despacho
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04/04/2024 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2024 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:17
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2024 16:13
Conclusão para despacho
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01/12/2023 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/10/2023 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 15:51
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 13:56
Conclusão para despacho
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27/09/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:12
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2023 15:22
Conclusão para despacho
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22/05/2023 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
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16/01/2023 12:26
Conclusão para despacho
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21/12/2022 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2022 12:28
Despacho - Mero expediente
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29/11/2022 17:22
Conclusão para despacho
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29/11/2022 17:22
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2022 16:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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28/11/2022 19:57
Distribuído por dependência - Número: 00124781420218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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