TJTO - 0001412-65.2021.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001412-65.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSENILSON SILVA CORREAADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO DE SOUSA (OAB MA019716) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no acórdão de evento 63. Vejamos: A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto por JOSENILSON SILVA CORREA, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento do adicional noturno, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, que deverá ser calculado desde a data de admissão do servidor no serviço público (maio/2017 até dezembro/2021), cujo montante total deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir de quando os pagamentos deveriam ser realizados e juros de mora, calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida (artigo 405 do CC, c/c artigo 219 do CPC e Súmula 163 do STF).
Sem sucumbência ante a ausência de recorrente vencido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Restou consignado no título exequendo que o crédito devido seria apurado em sede de cumprimento de sentença. O exequente juntou aos autos o cálculo do evento 82, CALC2, desacompanhado dos documentos que comprovam o labor noturno nos meses incluídos. A necessidade dessa comprovação é oirunda tanto do título exequendo, como para impedir o enriquecimento indevido, que é vedado por lei, dada a possibilidade de ser incluído período em que o promovente esteve de férias, por exemplo. Em razão disso, conforme evento 104, DECDESPA1, a impugnação apresentada pelo ente público devedor foi acolhida, julgando extinto o cumprimento de sentença.
Na ocasião, fundamentou-se o seguinte: Contudo, o exequente, não logrou êxito em comprovar que tenha exercido suas funções em horários noturno, visto que não consta nenhum Registro de Frequência que ateste seus horários de labor, nem anexos à inicial do processo de conhecimento nem na inicial do cumprimento de sentença, cujo ônus lhe competia, nos termos do Art. 373, inciso I, do CPC.
A juntada de declaração funcional, expedida pelo Chefe da unidade prisional onde laborava o credor e das fichas financeiras, sem a juntada das escalas e boletins de frequência, não são aptas a comprovar o labor noturno, nem a quantidade de horas trabalhadas.
No evento 92 a parte credora juntou boletins de frequência dos anos de 2017/2020 para comprovar o labor noturno, todavia, referidos documentos deveriam ter sido apresentados com a inicial ou quando do início do cumprimento da sentença, conforme dispõe o artigo 434 do CPC. Tal regra só é excetuada, no caso de juntada posterior de documentos novos formados após a petição inicial, ou juntada de documentos antigos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após tais atos, caso em que a parte deveria comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, conforme inteligência do art. 435 do CPC, que não é o caso dos autos. Inconformada com a decisão, a parte exequente interpôs recurso inominado, julgado da seguinte forma, conforme evento 137, ACOR1: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO DA FAZENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADICIONAL NOTURNO.
AGENTE PENAL.
TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
DEFINIÇÃO EXPRESSA DO PERÍODO, PERCENTUAL E CRITÉRIOS DE CÁLCULO.
DESNECESSIDADE DE NOVA COMPROVAÇÃO DO LABOR NOTURNO.
COISA JULGADA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É incabível a extinção do cumprimento de sentença sob o fundamento de ausência de prova do labor noturno, quando o acórdão exequendo já reconheceu expressamente o direito ao adicional noturno, fixando o período de incidência, o percentual aplicável e os critérios de atualização. 2. A exigência de documentos adicionais nesta fase viola os limites objetivos da coisa julgada e importa reabertura indevida da fase cognitiva. 3. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento da execução.
A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado ora interposto para, no mérito, DAR PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão recorrida e determinar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, nos exatos termos do Acórdão proferido aos autos, com apuração do valor devido mediante os cálculos já apresentados ou, se necessário, mediante auxílio da contadoria judicial.
Sem custas e honorários a teor do resultado.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O último julgado decidiu duas coisas.
A primeira é que não se pode admitir a exigência de documentos adicionais em fase de cumprimento de sentença.
A segunda é que a execução deve continuar nos termos do acórdão do evento 63.
Portanto, o valor do adicional noturno deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença, conforme acórdão do evento 63, com base nas provas produzidas na fase de conhecimento, a teor do julgado do evento 137. Sendo assim, intime-se a parte credora para, com base nas provas produzidas na fase de conhecimento, apresentar novo pedido de cumprimento de sentença, indicando o valor devido a título de adicional noturno.
Fixo o prazo de 15 dias. Após, vistas ao Estado do Tocantins em igual prazo.
Por fim, cls para deliberações. Int. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 16:23
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:37
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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11/06/2025 13:36
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/06/2025 13:34
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/05/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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30/04/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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30/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 11:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/04/2025 11:29
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/04/2025 16:05
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
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31/03/2025 14:42
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/11/2024 16:33
Conclusão para despacho
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27/09/2024 18:22
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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30/04/2024 13:48
Conclusão para despacho
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29/04/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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22/04/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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22/04/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/04/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/04/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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16/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 16:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/01/2024 17:24
Conclusão para decisão
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16/01/2024 17:24
Recebido os autos
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16/01/2024 13:37
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR2
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15/12/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 23:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/11/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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06/11/2023 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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19/10/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/10/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/10/2023 15:44
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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17/10/2023 13:55
Conclusão para decisão
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17/10/2023 00:51
Protocolizada Petição
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15/10/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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04/09/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 17:07
Despacho - Mero expediente
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03/08/2023 13:26
Conclusão para decisão
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03/08/2023 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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03/08/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/07/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2023 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/07/2023 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2023 12:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/05/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/05/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2023 12:39
Despacho - Mero expediente
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12/05/2023 12:17
Conclusão para despacho
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12/05/2023 12:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/05/2023 13:18
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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11/05/2023 13:17
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/05/2023 15:25
Trânsito em Julgado
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03/05/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
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28/04/2023 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 65
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25/04/2023 21:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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19/04/2023 17:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 64, 65 e 66
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30/03/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/03/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/03/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/03/2023 15:13
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/03/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/03/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/03/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/03/2023 15:07
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/03/2023 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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23/03/2023 14:52
Conclusão para julgamento
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14/03/2023 13:17
Publicação de Pauta
-
13/03/2023 16:37
Publicação de Pauta
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09/03/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/03/2023 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 244
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05/07/2022 11:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/07/2021 17:56
Conclusão para julgamento
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12/07/2021 13:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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12/07/2021 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2021 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2021 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/06/2021 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/06/2021 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/06/2021 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/06/2021 12:33
Conclusão para julgamento
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03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2021 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/06/2021 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/06/2021 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/05/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/05/2021 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2021 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/05/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2021 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2021 14:25
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2021 10:25
Conclusão para despacho
-
01/03/2021 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2021 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2021 12:38
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2021 12:05
Conclusão para despacho
-
09/02/2021 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2021 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2021 14:12
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2021 14:04
Conclusão para despacho
-
27/01/2021 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2021 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2021 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2021 13:20
Despacho - Mero expediente
-
26/01/2021 12:56
Conclusão para despacho
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21/01/2021 15:48
Processo Corretamente Autuado
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21/01/2021 15:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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