TJTO - 0000010-41.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000010-41.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: IVONEIDE ARAUJO MOURA *14.***.*76-20ADVOGADO(A): NATHALIA CHRYSTINA DA SILVA DIAS (OAB TO012333) DESPACHO/DECISÃO Noticiado o descumprimento do acordo - evento 40, PET1, o processo retoma ao seu curso normal, uma vez que foi tão somente suspenso, não havendo o que se falar em aplicação de multa pelo descumprimento. Deve a exequente apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, decotando eventuais pagamentos realizados em virtude do acordo, sem a incidência de multa, conforme já explanado.
Após, dado o lapso temporal desde a última tentativa, DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021); Após a ordem de busca, aguarde-se em secretaria judicial, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante.
Após, seja designada audiência de conciliação conforme artigo 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/1955, intimando-se a partes, momento em que o executado poderá oferecer embargos à execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho. -
16/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:55
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 17:28
Conclusão para despacho
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20/03/2025 07:48
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/02/2025 14:26
Lavrada Certidão
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19/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 07:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029011992024
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12/11/2024 09:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029011992024
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04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:22
Lavrada Certidão
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30/10/2024 17:33
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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30/10/2024 15:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 12:46
Protocolizada Petição
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23/07/2024 13:25
Conclusão para despacho
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23/07/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 12:36
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 17:03
Conclusão para despacho
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10/07/2024 14:26
Juntada - Outros documentos
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10/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:21
Protocolizada Petição
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09/07/2024 10:58
Protocolizada Petição
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03/07/2024 15:32
Juntada - Informações
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08/05/2024 18:09
Protocolizada Petição
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25/04/2024 12:38
Lavrada Certidão
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25/04/2024 09:15
Protocolizada Petição
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24/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 18:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 15:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/04/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 12:29
Conclusão para despacho
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15/01/2024 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:51
Processo Corretamente Autuado
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01/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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