TJTO - 0009869-42.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009869-42.2022.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CAMARGOSADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959) DECISÃO I – RELATÓRIO Para contextualizar, replico a Decisão do evento 6, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Maria Aparecida Pereira dos Santos Camargos, no qual figura como ente devedor o Município de Porto Nacional/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 12.979,44 (doze mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), atualizados em 01/08/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 11/05/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000101, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Gilson Coelho Valadares, nos autos da ação originária nº 0021419-49.2019.8.27.2729. (...) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do ofício requisitório a ser encaminhado, ao ente devedor, Município de Porto Nacional/TO, para inclusão da importância de R$ 12.979,44 (doze mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que o ente devedor - submetido ao regime especial de pagamento de precatórios – deverá considerar o valor ora requisitado no montante da parcela aportada mensalmente nesta Presidência e utilizada para quitação dos precatórios em observância à ordem cronológica.
Manifestação de ciência da Credora no evento 12, CIEN1 e do Ente devedor no evento 13, CIEN1.
Foi expedido o Ofício n°. 4143/2023-PRESIDÊNCIA determinando ao Ente devedor a inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2024 - evento 14, OFIC2.
O valor requisitado foi atualizado, conforme o Parecer Técnico do evento 18, PARECER/CALC1, com a intimação das partes na sequência (eventos 19 e 20) e a manifestação de ciência da Credora no evento 22, PET1 e do Ente devedor no evento 24, CIEN1.
Petição do evento 25, PET_INTERCORRENTE1 em que a Credora pugna pela alteração da natureza deste Precatório, "para que mude a natureza de comum" [SIC], e pela concessão da superpreferência constitucional no pagamento do presente crédito, por ser pessoa com deficiência, conforme o "LAUDO PARA ENCAMINHAMENTO" juntado no evento 25, ATESTMED2.
II – FUNDAMENTAÇÃO Sobre o assunto, a Portaria nº. 2673/2024 do TJTO disciplina: Art. 6º O ofício precatório dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça será instruído com as informações adiante discriminadas e seus respectivos eventos no processo eletrônico, sem prejuízo de outras, a critério do(a) juiz(a) da execução ou do(a) Presidente do Tribunal, e encaminhado via sistema e-Proc/TJTO, acompanhado das peças comprobatórias (caso não haja possibilidade de conferência direta das informações nos autos eletrônicos do processo judicial originário). (...) IV – indicação da natureza do crédito (comum ou alimentar), sendo expressamente vedada a expedição de precatório com dupla natureza; (...) Art. 16.
A decisão que retificar a natureza do crédito deve ser cumprida sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação.
Parágrafo único.
Caberá a um dos membros do Comitê Gestor de Precatórios, por distribuição, permitir a alteração de posição de precatório, se for o caso, por alteração na respectiva natureza.
A natureza do crédito do Precatório está elencada dentre as informações que são fornecidas pelo Juízo da Execução, por ocasião da expedição do respectivo Ofício Precatório.
Consequentemente, as questões incidentais que porventura possam implicar em alteração do Ofício Requisitório, a exemplo da alteração da natureza do crédito, como no caso em tela, devem ser encaminhadas ao Juízo da Execução para deliberação.
III - DISPOSITIVO Isso posto, considerando que a parte Credora requer a alteração da natureza do crédito, INTIME-SE o Juízo da origem para apreciar o Pedido do evento 25, PET_INTERCORRENTE1, devendo comunicar a Decisão nestes Autos, por gentileza, e caso necessário, expeça requisição retificadora, com a ressalva de que o Ofício Precatório Retificador não enseja novo processo e sequer a atualização do valor requisitado1.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se com as nossas homenagens! Palmas, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria n°. 2673/2024-TJTO.
Art. 6º. § 6º Em precatórios já validados encaminhados ao juízo da execução para eventuais correções e manifestações, é desnecessária a realização de novo cálculo, independente de qual seja o motivo do envio de ofício retificador pelo juízo da execução.
Nos casos de impugnação ao cálculo realizada pelas partes na origem, com alteração do valor do crédito, eventual atualização do cálculo observará a data de validação realizada no precatório. -
15/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:47
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 16:20
Conclusão para despacho
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10/07/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/08/2024 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:41
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:54
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:54
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:52
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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27/06/2023 17:36
Juntada - Documento
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30/09/2022 11:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2022 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/09/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 10:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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30/08/2022 10:30
Despacho - Mero Expediente
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29/08/2022 18:32
Juntada - Documento
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18/08/2022 17:36
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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18/08/2022 17:35
Ato ordinatório - Data de Validação - 05/08/2022 12:38:22
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05/08/2022 12:38
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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05/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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