TJTO - 0005543-36.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Inf Ncia e Juventude - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Medidas Sócio-Educativas Nº 0005543-36.2023.8.27.2722/TO RÉU: ERICK FALCAO BEZERRAADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) SENTENÇA DO RELATÓRIO Tratam-se de autos que versam sobre execução de medida socioeducativa, na qual Ministério Público, com vistas, promoveu pelo arquivamento dos autos (evento 129).
DOS FUNDAMENTOS De se observar que o infrator alcançou, no curso do procedimento, idade cujo limite a lei traça com marco para a não-aplicação de qualquer medida sócio educativa.
No caso, a questão está a versar sobre o infrator que completou mais de 21 (vinte e um) anos de idade (critério biológico), e, para além dessa faixa etária, a lei previu uma espécie de “causa extintiva de punibilidade pela prescrição” (mutatis mutandis), quando determinou que nenhuma internação –a medida sócio educativa mais gravosa– persistisse após ter o infrator completado 21 anos de idade, ainda que tenha sido o fato perpetrado sob o manto da inimputabilidade (art. 121, § 5º, Lei nº 8.069/90).
E do conjunto probatório ressai a existência de documento demonstrativo da idade do infrator.
Conforme comprovado mediante os dados constantes na presente guia socioeducativa, o jovem infrator alcançou idade superior àquela até à qual a lei permite a aplicação de qualquer medida sócio educativa às suas pessoas (ilação do artigo 2º, parágrafo único c/c artigo 121, § 5º, ambos da Lei nº 8.069/90).
Igualmente, nesse sentido é a jurisprudência dominante: “Medida sócio-educativa – Aplicação à pessoa com idade entre 18 e 21 anos – Admissibilidade – Ato infracional praticado quando ainda menor de idade – Prescrição da pretensão educativa e executória da medida que somente se opera com os 21 anos completos” (TJSP, Ap. 24.045-0/0, rel.
Lair Loureiro). DO DISPOSITIVO Diante do exposto, ausente o interesse-utilidade, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 485, VI, CPC). Publicidade restrita aos termos da lei (artigo 143 e 144, Lei nº 8.069/90).
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado a sentença, proceda a escrivania ao arquivamento dos presentes autos, dando as respectivas baixas e com as cautelas legais.
Data certificada pelo Eproc. -
17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
-
15/07/2025 17:49
Conclusão para julgamento
-
15/07/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
15/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:28
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2025 14:44
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/02/2025 17:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ERICK FALCÃO BEZERRA - EXCLUÍDA
-
16/08/2024 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Não Localização do Adolescente
-
19/07/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
18/07/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2024 13:53
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/07/2024 11:46
Protocolizada Petição
-
03/07/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/06/2024 12:38
Protocolizada Petição
-
28/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
26/06/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:33
Protocolizada Petição
-
23/06/2024 23:04
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93 e 96
-
14/06/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/06/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:23
Decisão - Outras Decisões
-
03/06/2024 15:47
Conclusão para decisão
-
03/06/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:05
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:42
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2024 17:57
Conclusão para decisão
-
18/04/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2024 13:27
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:03
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
07/03/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/03/2024 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
05/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
05/03/2024 14:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
01/03/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 17:47
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:01
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2024 13:54
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:19
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2024 12:07
Conclusão para despacho
-
12/01/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/01/2024 13:48
Protocolizada Petição
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
15/10/2023 16:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2023 13:21
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 15:52
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/08/2023 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
07/08/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2023 14:31
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
02/08/2023 17:06
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2023 16:27
Conclusão para despacho
-
27/07/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/07/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/07/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:26
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2023 13:21
Conclusão para despacho
-
10/07/2023 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
-
19/06/2023 15:21
Conclusão para despacho
-
19/06/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/06/2023 15:04
Protocolizada Petição
-
01/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
-
31/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 03:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 5
-
24/05/2023 18:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2023 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2023 14:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
17/05/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:07
Processo Corretamente Autuado
-
16/05/2023 17:04
Distribuído por dependência - Número: 00071681320208272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005305-83.2023.8.27.2700
Rogerio Augusto Magno de Macedo Mendonca
Estado do Tocantins
Advogado: Rogerio Augusto Magno de Macedo Mendonca
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2023 19:00
Processo nº 0019357-37.2021.8.27.2706
Antonio Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2023 14:51
Processo nº 0019357-37.2021.8.27.2706
Antonio Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2021 07:39
Processo nº 0029294-60.2025.8.27.2729
Cecilia Amelia Miranda Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Cleia Alves Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 10:22
Processo nº 0002086-10.2024.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Manoel Leite Rocha
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 14:32