TJTO - 0001500-85.2025.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:15
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 16:46
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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06/06/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001500-85.2025.8.27.2722/TO AUTOR: EDELZIRA ROCHA DE JESUSADVOGADO(A): RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334)ADVOGADO(A): LAUANY MACIEL NUNES (OAB TO011997)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1.
O processo está em ordem.
Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar.
Declaro, pois, saneado o processo. 2.
Fixo como controvertidas as seguintes questões de fato e de direito, sobre as quais recairá a instrução probatória: apuração da autenticidade do contrato/termo de filiação apresentados no evento n. 17. 3. Assim, converto o julgamento em diligência e defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, esta vindicada pela Autora (ev. 30), beneficiária da gratuidade de justiça. 4. Nomeio como perito o Sr. ANTÔNIO JORGE MILHOMENS DE ABREU, já cadastrado no sistema Eproc, destacando-se que a Autora está litigando sob o pálio da gratuidade judiciária, ou seja, os honorários periciais serão recebidos por meio de RPV. Lembro que o expert servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC. 5. As partes têm o prazo de 15 dias para impugnar o perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (CPC, 465). O Requerido deverá depositar o contrato original no cartório da vara no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser tida como verdadeira a tese autoral. 6. Intime-se o perito a fim de apresentar proposta de honorários, no quinquídio, devendo o Estado do Tocantins ser devidamente intimado na pessoa de seu procurador acerca da proposta, destacando-se que, não havendo impugnação no prazo legal, ocorrer-se-á a preclusão. 7.
Ato contínuo, digam as partes sobre o referido valor, também em cinco dias. 8.
Não havendo objeção ao valor pleiteado, os honorários periciais serão depositados à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal (CEF) e entregues à profissional, metade no dia do início da diligência e a outra metade após a apresentação do laudo. 9.
Havendo discordância quanto ao valor, faça-se a conclusão do processo. 10.
Deverá o perita dar ciência às partes da data e do local designados para ter início a produção da prova, com antecedência para intimar as partes. 11.
A perita deverá apresentar o laudo, respondendo às perguntas das partes, e eventuais questionamentos deste Juízo, no prazo de 20 dias. 12.
Lembro a possibilidade de o perita ter que comparecer em audiência futuramente para prestar esclarecimentos. 13.
Por outro lado, sendo as partes capazes, e, este processo de interesse patrimonial privado, ficam autorizadas, as partes, em querendo, a escolher o perito, de comum acordo, no espírito colaborativo do novo Código de Processo Civil (CPC), indicando o profissional mediante requerimento, data e lugar.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 30/05/2025. -
30/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/05/2025 09:45
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:49
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2025 13:10
Conclusão para decisão
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29/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 23:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 23:01
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/05/2025 22:41
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/05/2025 18:16
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/05/2025 18:09
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/05/2025 02:31
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:32
Protocolizada Petição
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28/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 16:15
Juntada - Outros documentos
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24/02/2025 15:52
Juntada - Outros documentos
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17/02/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 16:42
Expedido Ofício
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31/01/2025 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:35
Decisão - Concessão - Liminar
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30/01/2025 12:47
Conclusão para decisão
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30/01/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDELZIRA ROCHA DE JESUS - Guia 5650691 - R$ 125,13
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29/01/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDELZIRA ROCHA DE JESUS - Guia 5650690 - R$ 237,70
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29/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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