TJTO - 0000117-20.2025.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000117-20.2025.8.27.2707/TO RECORRENTE: RUAN LUIZ FONSECA MONTEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 13:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2025 14:58
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 14:26
Recebido os autos
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01/04/2025 12:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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31/03/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/03/2025 13:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/03/2025 14:42
Conclusão para despacho
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10/03/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 15:42
Conclusão para despacho
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15/01/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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