TJTO - 0014765-08.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0014765-08.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: OSIEL BATISTA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por OSIEL BATISTA ALVES DOS SANTOS, em face do Município de Araguaína, objetivando o fornecimento de medicamentos e materiais necessários para dar continuidade ao seu tratamento de saúde. No entanto, verifica-se, de plano, que a controvérsia versa exclusivamente sobre o direito à saúde, no contexto da responsabilidade pela prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo com a organização judiciária vigente e a especialização jurisdicional implementada no âmbito deste Tribunal, é competência da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública processar e julgar demandas que tratam do fornecimento de medicamentos, tratamentos médicos, internações, exames e demais serviços vinculados à política pública de saúde, sobretudo quando relacionados ao SUS.
Diante disso, declino da competência para a Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública da Comarca de Araguaína – TO, a quem caberá apreciar e julgar a presente demanda.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
17/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 17:06
Conclusão para despacho
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16/07/2025 17:06
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 17:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/07/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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