TJTO - 0001355-27.2023.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001355-27.2023.8.27.2713/TO AUTOR: GUSTAVO RIBEIRO ROCHA CHAVAGLIA FILHOADVOGADO(A): GABRIELLA CAMARGO FERNANDES BICALHO (OAB MG143828)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Delibero acerca do peticionado no evento 107.
A ré impugnou o valor dos honorários periciais apresentados pelo perito no evento 100 sob o argumento de que o valor sugerido se encontra desproporcional ao objeto da demanda.
DECIDO.
A parte ré argumenta que o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) é desproporcional ao valor da causa (R$15.000,00).
Tal argumento, embora relevante, não pode ser o único vetor para a fixação da verba honorária.
Primeiramente, o objeto da demanda não se exaure no pleito indenizatório de R$15.000,00.
Há, de forma cumulada, um pedido de obrigação de fazer, consistente na regularização do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial para a atividade produtiva agrícola desenvolvida pelo autor.
A complexidade da perícia reside justamente em aferir a adequação técnica de uma rede de distribuição rural, o que demanda conhecimentos específicos e, como bem apontado pelo expert, uma vistoria in loco em propriedade rural, cujo acesso e análise podem ser mais trabalhosos do que em um cenário urbano.
Ademais, o perito apresentou um detalhamento das horas que pretende despender em cada etapa do trabalho.
A estimativa de 15 horas, à primeira vista, não se revela exorbitante ou desarrazoada para a natureza da diligência.
O valor da hora técnica (R$400,00) encontra-se em consonância com os valores praticados no mercado.
Portanto, ponderando a natureza da perícia, a necessidade de deslocamento à zona rural, a qualificação do profissional, o detalhamento das horas de trabalho e a importância da prova para a justa composição da lide, entendo que o valor proposto pelo perito se afigura razoável e compatível com o múnus que lhe será confiado, motivo pelo qual REJEITO a impugnação ofertada pela parte ré no evento 107 e HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no evento 100, fixando a remuneração do perito judicial no montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Efetuado o depósito, AUTORIZO, desde já, a expedição de alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito, como adiantamento, nos termos do artigo 465, §4º, do CPC.
O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Após o depósito, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente conta bancária para depósito dos valores e designe data, hora e local para o início dos trabalhos, comunicando as partes com a antecedência necessária, nos termos do art. 474 do CPC. -
15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:45
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 13:35
Conclusão para despacho
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01/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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17/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/06/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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29/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:32
Conclusão para despacho
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12/05/2025 09:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
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06/05/2025 17:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
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06/05/2025 17:10
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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06/05/2025 16:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WERVESON REIS SILVA - EXCLUÍDA
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04/04/2025 14:41
Decisão - Nomeação - Perito
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31/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:40
Conclusão para despacho
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26/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/03/2025 20:27
Protocolizada Petição
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20/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/02/2025 17:39
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
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24/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALBERTO ARAUJO FILHO - EXCLUÍDA
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12/02/2025 13:23
Decisão - Nomeação - Perito
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21/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:38
Conclusão para decisão
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19/11/2024 14:36
Juntada - Informações
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30/10/2024 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:41
Conclusão para decisão
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27/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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18/08/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:39
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/03/2024 14:07
Conclusão para despacho
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05/03/2024 13:38
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/01/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/01/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:28
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 16:58
Conclusão para decisão
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14/11/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
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26/10/2023 13:58
Juntada - Certidão
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23/10/2023 13:48
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
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27/09/2023 15:45
Protocolizada Petição
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06/09/2023 13:56
Lavrada Certidão
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06/09/2023 13:37
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 23/10/2023 14:30. Refer. Evento 35
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04/09/2023 15:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
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04/09/2023 15:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 23/10/2023 14:30
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04/09/2023 15:06
Juntada - Certidão
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04/09/2023 13:50
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
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01/09/2023 22:21
Protocolizada Petição
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31/08/2023 16:02
Protocolizada Petição
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10/08/2023 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
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10/08/2023 17:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 10/08/2023 13:30. Refer. Evento 20
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10/08/2023 14:24
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
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04/08/2023 18:16
Protocolizada Petição
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29/06/2023 09:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2023 17:16
Protocolizada Petição
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26/06/2023 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2023 13:35
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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22/06/2023 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
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22/06/2023 13:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 10/08/2023 13:30
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22/06/2023 13:07
Juntada - Certidão
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09/06/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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06/06/2023 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 17:45
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/05/2023 17:16
Conclusão para decisão
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25/04/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2023 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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18/04/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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20/03/2023 16:11
Realizado cálculo de custas
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20/03/2023 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2023 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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20/03/2023 12:19
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2023 12:19
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/03/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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