TJTO - 0000046-78.2023.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000046-78.2023.8.27.2742/TO REQUERENTE: VALDINA MARTINS DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO DUARTE (OAB TO009252)ADVOGADO(A): THANIA APARECIDA BORGES CARDOSO SARAIVA (OAB TO002891)REQUERENTE: VALNICE MARTINS DOS SANTOS MARTINS (Inventariante)ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA MARINHO DUARTE (OAB TO009252)ADVOGADO(A): THANIA APARECIDA BORGES CARDOSO SARAIVA (OAB TO002891)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
No evento 46, foi determinada a suspensão do processo em razão do falecimento da autora, Sra.
Valdina Martins dos Santos, para que se procedesse à regularização do polo processual.
No evento 53, a Sra.
Valdenice dos Santos Martins, devidamente qualificada, peticionou nos autos, requerendo sua habilitação como sucessora e única herdeira da falecida, juntando para tanto certidão de óbito e documentos comprobatórios de sua legitimidade . É o relatório.
DECIDO.
A sucessão processual por morte de uma das partes é regulada pelos artigos 313 e 687 e seguintes, todos do Código de Processo Civil.
Analisando a documentação acostada no Evento 53, verifico que a peticionante comprovou satisfatoriamente sua condição de única herdeira da autora falecida, conforme se extrai da certidão de óbito e dos documentos de identificação apresentados.
Deste modo, não havendo oposição da parte contrária e estando a qualidade de sucessora devidamente comprovada nos autos, o deferimento do pedido de habilitação é medida que se impõe para o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 689 e 691 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 53.
Proceda-se à retificação da autuação e dos registros do sistema, para que no polo ativo passe a constar ESPÓLIO DE VALDINA MARTINS DOS SANTOS, representado por sua herdeira VALDENICE DOS SANTOS MARTINS.
Levanto a suspensão do feito, determinada no evento 46.
Considerando que os autos já se encontram em fase de cumprimento de sentença e que a parte executada já foi intimada da decisão que suspendeu o processo (Evento 49) , aguardando a regularização do polo ativo, INTIME-SE o BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e os cálculos de cumprimento de sentença apresentados no evento 39 .
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xambioá - TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:53
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 15:54
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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11/02/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 12:22
Decisão - Outras Decisões
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05/09/2024 12:42
Conclusão para despacho
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05/09/2024 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/08/2024 13:25
Protocolizada Petição
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28/08/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 20:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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21/06/2024 12:25
Protocolizada Petição
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15/04/2024 14:12
Protocolizada Petição
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01/03/2024 14:01
Conclusão para despacho
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01/03/2024 13:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/02/2024 12:38
Despacho - Mero expediente
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30/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/01/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2023 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:57
Trânsito em Julgado
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14/12/2023 13:16
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECIV Número: 00000467820238272742
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04/09/2023 12:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECIV -> TJTO
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04/09/2023 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2023 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2023 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2023 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2023 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2023 19:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/07/2023 11:59
Conclusão para julgamento
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04/04/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2023 18:05
Protocolizada Petição
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14/02/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2023 16:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/01/2023 10:25
Despacho - Mero expediente
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12/01/2023 12:49
Conclusão para despacho
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12/01/2023 12:47
Processo Corretamente Autuado
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12/01/2023 09:34
Protocolizada Petição
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12/01/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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