TJTO - 0009092-54.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:06
Conclusão para despacho
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04/07/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009092-54.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO: MARLY ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) DESPACHO/DECISÃO Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessário que, além da declaração de pobreza, demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, como por exemplo sua CTPS ou contracheque, ou ainda extrato de consulta de seu CPF junto ao sítio eletrônico da Receita Federal constando que não possui bens declarados.
Verifica-se que a parte Requerida, neste ato pugando o benfício da justiça gratuita, nada acostou além da declaração de hipossuficiência.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
LEI FEDERAL Nº 1.060/50.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NECESSIDADE.
Os benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que "o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".
Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos. É permitido ao juiz indeferir a gratuidade de justiça, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas.
Ou seja, a presunção conferida à declaração do requerente é juris tantum, devendo a questão da concessão ou não da justiça gratuita ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso.
Não configurada a real necessidade das benesses da gratuidade de justiça, a decisão que as indefere se mostra correta.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n. 597147, 20120020091326AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 06/06/2012, DJ 29/06/2012 p. 240).
Neste sentindo, intime-se a Requerida para comprovar a hipossuficiência alegada no evento retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Datado e certificado pelo sistema. -
10/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:25
Decisão - Outras Decisões
-
05/05/2025 16:06
Conclusão para decisão
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05/05/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/04/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:37
Juntada - Informações
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01/04/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 20:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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17/03/2025 20:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
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17/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:24
Juntada - Informações
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27/02/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
25/02/2025 17:19
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2025 14:26
Conclusão para despacho
-
24/02/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:50
Expedido Ofício - 1 carta
-
07/02/2025 14:50
Expedido Ofício - 1 carta
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06/02/2025 18:14
Decisão - Outras Decisões
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14/01/2025 16:28
Conclusão para despacho
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26/12/2024 15:21
Protocolizada Petição
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06/12/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/12/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 07:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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01/10/2024 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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01/10/2024 15:03
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
01/10/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/10/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:21
Juntada - Informações
-
28/06/2024 14:41
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
27/06/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2024 17:50
Conclusão para decisão
-
20/06/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
12/06/2024 18:23
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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06/06/2024 13:45
Conclusão para decisão
-
06/06/2024 09:23
Decisão - Outras Decisões
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24/05/2024 13:11
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:06
Juntada - Informações
-
19/04/2024 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/04/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 19:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 14:07
Conclusão para decisão
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11/04/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2024 16:02
Juntada - Informações
-
16/02/2024 15:02
Juntada - Informações
-
16/02/2024 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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15/02/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/02/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:47
Juntada - Informações
-
29/01/2024 17:09
Juntada - Informações
-
26/01/2024 15:30
Expedido Ofício - 1 carta
-
26/01/2024 15:30
Expedido Ofício - 1 carta
-
25/01/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2023 12:48
Conclusão para despacho
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05/12/2023 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2023 15:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/11/2023 14:59
Juntada - Informações
-
23/10/2023 12:52
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 14:25
Conclusão para despacho
-
22/09/2023 16:22
Protocolizada Petição
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21/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2023 18:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/08/2023 12:24
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 19:56
Despacho - Mero expediente
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18/08/2023 16:26
Conclusão para despacho
-
18/08/2023 16:26
Processo Corretamente Autuado
-
17/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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