TJTO - 0007505-92.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007505-92.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 50001117319988272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402)ADVOGADO(A): KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (OAB TO002412)ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM (OAB TO02943A)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB GO021012)ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 22/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
30/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 12:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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26/08/2025 10:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 23:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007505-92.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: JUCIANE DIAS DA CUNHA TORRESADVOGADO(A): CLAYTON SILVA (OAB TO002126)AGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402)ADVOGADO(A): KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (OAB TO002412)ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM (OAB TO02943A)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB GO021012)ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COISA JULGADA MATERIAL.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CURADOR ESPECIAL.
DEFESA TÉCNICA VÁLIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por Juciane Dias da Cunha Cavalcante contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, nos autos de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco da Amazônia S/A, que indeferiu os pedidos de nulidade da citação por edital e de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, ao fundamento de que tais matérias já foram decididas nos embargos à execução com trânsito em julgado.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade de rediscussão da nulidade da citação por edital e da ocorrência de prescrição, já afastadas em embargos à execução com trânsito em julgado; e (ii) avaliar a validade da defesa apresentada por curador especial nomeado à executada citada por edital.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A alegação de nulidade da citação por edital e de prescrição da pretensão executiva foi objeto de apreciação nos autos de embargos à execução, tendo sido rejeitada por sentença transitada em julgado, o que impede nova análise sob pena de violação à coisa julgada (art. 502 do CPC). 4.
A tentativa de reexame de matéria decidida com força de coisa julgada afronta a segurança jurídica e encontra óbice na preclusão consumativa e na imutabilidade da decisão judicial. 5.
A atuação do curador especial, regularmente nomeado após citação por edital, é considerada válida e eficaz, salvo demonstração inequívoca de má-fé ou simulação, o que não se verifica nos autos. 6. Não se constata qualquer nulidade nos atos processuais impugnados, tampouco fundamentos jurídicos que autorizem a reforma da decisão recorrida.
IV - DISPOSITIVO: Recurso não provido, mantendo-se incólume a decisão agravada.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão recorrida em todos os seus termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 258
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007505-92.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 258) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: JUCIANE DIAS DA CUNHA TORRES ADVOGADO(A): CLAYTON SILVA (OAB TO002126) AGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402) ADVOGADO(A): KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL (OAB TO002412) ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM (OAB TO02943A) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB GO021012) ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244) INTERESSADO: VANEI PEREIRA MARTINS TORRES ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA INTERESSADO: PAULO TORRES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/06/2025 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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15/05/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389651, Subguia 6179 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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14/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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13/05/2025 20:45
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 21:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389651, Subguia 5376327
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12/05/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/05/2025 21:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JUCIANE DIAS DA CUNHA TORRES - Guia 5389651 - R$ 160,00
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12/05/2025 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 127 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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