TJTO - 0011032-10.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 18:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 18:48
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:56
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0011032-10.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: ANTONIO MESSIAS BATISTA DOS REIS EDITAL Nº 14659878 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0011032-10.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ANTONIO MESSIAS BATISTA DOS REIS, CNPJ/CPF nº *16.***.*38-49, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 37 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 16 de maio de 2025.
Eu, GUSTAVO MIRANDA GAMA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
27/05/2025 16:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 28/05/2025
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19/05/2025 12:17
Expedido Edital - intimação
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12/05/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 17:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2025 12:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/04/2025 12:43
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:47
Juntada - Informações
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27/11/2024 16:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/10/2021 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2021 15:20
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/10/2021 12:21
Conclusão para decisão
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01/10/2021 17:52
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2021 16:49
Conclusão para decisão
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 12:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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30/08/2021 15:21
Conclusão para despacho
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24/08/2021 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2021 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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11/06/2021 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2021
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05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 15:13
Juntada - Certidão
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04/05/2021 13:36
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2021 13:35
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2021 16:07
Expedido Carta pelo Correio
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23/02/2021 16:04
Expedido Carta pelo Correio
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22/01/2021 09:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
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19/10/2020 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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24/04/2020 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 24/04/2020 15:30:36)
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24/04/2020 15:29
Expedido Mandado
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20/04/2020 10:07
Despacho - Mero expediente
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17/04/2020 23:15
Conclusão para despacho
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17/04/2020 23:14
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2020 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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30/03/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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