TJTO - 0007233-66.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007233-66.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, verifica-se que não foi oferecida prévia garantia do Juízo para fins de oferecimento dos embargos à execução.
Para fins de recebimento de exceção como embargos à execução, há necessidade de observância do art. 53, §1º da lei nº 9.099/95.
Deve, pois, ser reconhecida a impossibilidade de acolhimento dos embargos à execução, devendo, conforme previsão expressa, a concessão obrigatória da prévia segurança do juízo para a garantia da execução, nos termos do art. 52, IX c/c art 53, §1º da lei nº 9.099/951. Trata-se de pressuposto específico de admissibilidade dos embargos à execução perante o microssistema dos juizados especiais cíveis, condição de procedibilidade, a garantia prévia do juízo.
Neste sentido, tem-se o enunciado do FONAJE: "ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. " Deixo de receber os embargos à execução, ante ausência da prévia garantia do juízo, conforme art. 53, §1º da lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ou apresentar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se e volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. 1.
PRECEDENTES - (Acórdão 1230660, 07134675820188070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 18/2/2020). (Acórdão 1380862, 07011859420218079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) -
16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:53
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 14:42
Conclusão para decisão
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09/06/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:51
Protocolizada Petição
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25/04/2025 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 13:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 15:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: OSEIAS MENESES COSTA (por substituição em 14/03/2025 15:13:35)
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12/03/2025 14:07
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/03/2025 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ILSON SILVA QUEIROZ (por substituição em 20/03/2025 12:27:55)
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12/03/2025 14:04
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/03/2025 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JEAN ALVES GUIMARÃES (por substituição em 14/03/2025 15:14:07)
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12/03/2025 14:00
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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25/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:14
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 16:28
Conclusão para decisão
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04/11/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 14:57
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/08/2024 16:57
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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12/08/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 17:55
Conclusão para despacho
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12/08/2024 17:55
Lavrada Certidão
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 13:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 22:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 22:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/06/2024 12:30
Conclusão para decisão
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06/06/2024 12:30
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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