TJTO - 0000934-16.2023.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000934-16.2023.8.27.2720/TO (originário: processo nº 00009341620238272720/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: R N DE OLIVEIRA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)APELADO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 04/09/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/07/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000934-16.2023.8.27.2720/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000934-16.2023.8.27.2720/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: R N DE OLIVEIRA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)APELADO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ADESÃO A PARCELAMENTO.
DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DE TESE DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo sentença que afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em embargos à execução fiscal, nos quais houve pedido de desistência decorrente de adesão a programa de parcelamento (REFIS).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à ausência de previsão legal, na legislação estadual, de encargo correspondente à verba honorária incluída no parcelamento fiscal, de modo a justificar eventual condenação autônoma em honorários nos embargos à execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examinou expressamente a aplicabilidade da tese vinculante do Tema 400/STJ, que reconhece a inadmissibilidade de dupla cobrança de honorários advocatícios nos casos de desistência de embargos à execução fiscal para adesão a programa de parcelamento. 4.
A decisão embargada destacou que, ainda que a legislação estadual não preveja expressamente verba honorária como encargo, o valor correspondente foi efetivamente incluído e pago no parcelamento, o que inviabiliza nova condenação na via cognitiva. 5.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal afasta a possibilidade de bis in idem, mesmo em casos envolvendo entes federativos diversos da União. 6.
O voto condutor enfrentou todos os fundamentos do recurso, inclusive transcrevendo a tese firmada no STJ e os argumentos do embargante, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 7.
Os embargos, portanto, buscam rediscutir matéria já decidida, o que excede os limites legais da via integrativa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “A rejeição de embargos de declaração é cabível quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, sendo incabível a rediscussão do mérito por meio da via integrativa.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Estado do Tocantins, mantendo-se incólume o acórdão recorrido, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Ângela Issa Haonat, sendo convocada a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, votante.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 15:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 15:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/07/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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07/07/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 15:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 202
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18/06/2025 10:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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18/06/2025 10:36
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 17:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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28/04/2025 11:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19, 20, 30 e 31
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28/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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08/04/2025 19:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19 e 20
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27/03/2025 14:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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27/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/03/2025 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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26/03/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 14:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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24/03/2025 14:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/03/2025 14:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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20/03/2025 14:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/03/2025 17:07
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:14
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 391
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13/02/2025 18:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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13/02/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório
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06/02/2025 16:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/02/2025 14:54
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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