TJTO - 0003427-64.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0003427-64.2022.8.27.2731/TO INVESTIGADO: NADSON FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): BRENO EMMANUEL DE OLIVEIRA MARINHO (OAB TO010542) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público, após análise da presente peça informativa, requereu o arquivamento do feito em relação à contravenção penal de vias de fato contra a vítima M.R.L. (evento 23). Cuida-se de fato supostamente praticado em 17 de junho de 2022, cuja pena em abstrato não excede 1 (um) ano. No presente caso, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Assim, considerando o transcurso de mais 3 (três) anos desde a data do fato e a presente data, nada mais pode ser feito pelo Estado-Juiz, senão a DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do agente, já que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pelo instituto da prescrição em 16 de junho de 2025.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso VI, do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal (e demais disposições aplicáveis à espécie), DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do investigado NADSON FERREIRA DE SOUZA, já qualificado, em relação à contravenção penal de vias de fato contra a vítima M.R.L. Intime-se. Oferecida a denúncia em relação aos demais delitos, BAIXE-SE. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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09/07/2025 17:44
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 15:21
Conclusão para decisão
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13/06/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 15:38
Conclusão para despacho
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15/05/2025 15:08
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Leve - Para: Violência Doméstica Contra a Mulher
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24/04/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 17:59
Despacho - Visto em correição
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24/04/2025 15:45
Conclusão para despacho
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2022 09:31
Protocolizada Petição
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11/07/2022 09:31
Protocolizada Petição
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11/07/2022 09:21
Protocolizada Petição
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11/07/2022 09:14
Protocolizada Petição
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07/07/2022 15:26
Protocolizada Petição
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06/07/2022 12:40
Protocolizada Petição
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06/07/2022 11:15
Protocolizada Petição
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28/06/2022 09:49
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
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28/06/2022 09:49
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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