TJTO - 0039531-95.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0039531-95.2021.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00282761420198272729/TO)RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAREQUERENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB PE032765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 31/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
31/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 16:13
Conclusão para despacho
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08/07/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039531-95.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB PE032765) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, pelo qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise do cumprimento de sentença, verifica-se que os parâmetros de atualização aplicados pelo exequente (evento 56, DOC1) não são próprios para correção das dívidas da Fazenda Pública.
O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios (se houver) os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.”.
Diante das inexatidões materiais identificadas no cálculo, INTIMO a parte exequente, com fulcro no art. 534 CPC/2015, para adequação dos consectários de correção monetária do valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação pelo exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência. 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal. 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:58
Despacho - Mero expediente
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 17:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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14/05/2025 17:09
Conclusão para despacho
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14/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 17:09
Processo Reativado
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14/05/2025 14:32
Protocolizada Petição
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13/02/2025 23:45
Protocolizada Petição
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19/08/2024 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2024 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5531822, Subguia 40773 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10,16
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07/08/2024 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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07/08/2024 17:13
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DO TOCANTINS
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07/08/2024 17:13
Juntada - Certidão - BANCO PAN S.A.
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07/08/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/09/2024. Parte BANCO PAN S.A., Guia 5531822, Subguia 5425519. Fase de Conhecimento
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07/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO PAN S.A. - Guia 5531822 - R$ 10,16 - Fase de Conhecimento
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07/08/2024 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2024 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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07/08/2024 14:33
Baixa Definitiva
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29/07/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2024 15:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0028276-14.2019.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 20, 35
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28/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:03
Trânsito em Julgado
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11/04/2024 15:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00395319520218272729
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11/05/2023 14:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00395319520218272729/TJTO
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01/03/2023 18:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00395319520218272729/TJTO
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07/10/2022 08:33
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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07/10/2022 07:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2022 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2022 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2022 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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13/09/2022 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/06/2022 17:03
Conclusão para despacho
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29/06/2022 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2022 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 15:39
Despacho - Mero expediente
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16/03/2022 15:08
Conclusão para despacho
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16/03/2022 07:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2022 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2022 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2022 15:41
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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22/10/2021 13:27
Conclusão para despacho
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22/10/2021 13:26
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2021 12:56
Distribuído por dependência - Número: 00282761420198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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