TJTO - 0044046-71.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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11/07/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 14:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 12:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0044046-71.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: HENKO CEARA-GALVAO CURSOS DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/07/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 23:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:41
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0044046-71.2024.8.27.2729/TOAUTOR: HENKO CEARA-GALVAO CURSOS DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido inicial deduzido na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 1.117,70 (mil cento e dezessete reais e setenta centavos) em favor da parte requerente, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde o vencimento de cada parcela (evento 1, ANEXOS PET INI3 e evento 1, ANEXOS PET INI4) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); ?2.
CONDENO a parte requerida a pagar a requerente o valor de R$ 22,35 (vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), a título de multa contratual por inadimplência, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n" 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o descumprimento da avença - 10/05/2024 (evento 1, INIC1, pág. 5); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n". 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se a baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 17:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 15:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/06/2025 15:44
Alterada a parte - Situação da parte DEYVISON HUGO SANTOS DOS SANTOS - REVEL
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11/06/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 11:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/06/2025 17:54
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 01:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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22/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:40
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 17:08
Juntada - Informações
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28/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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28/04/2025 14:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/04/2025 14:30. Refer. Evento 5
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25/04/2025 15:03
Juntada - Informações
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24/04/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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06/03/2025 13:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 14:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/12/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 28/04/2025 14:30
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29/10/2024 12:38
Lavrada Certidão
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29/10/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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