TJTO - 0000847-26.2024.8.27.2720
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000847-26.2024.8.27.2720/TOAUTOR: JOAO DE DEUS MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): IRACILDA GOMES ARAUJO (OAB TO008130)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício de aposentadoria por idade rural de segurado especial, com DIB na DER (07/02/2024)(evento 20, ANEXO3 pág. 1), observado prazo prescricional, no valor de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal; 3.2 ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal. 3.3. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (07/02/2024) e a DIP (01/06/2025).
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021. 3.4 CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/03/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - realizada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:20. Refer. Evento 26
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26/03/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 13:52
Conclusão para despacho
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 15:47
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:20
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20/02/2025 19:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/12/2024 14:44
Conclusão para decisão
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16/12/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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04/09/2024 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
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04/07/2024 16:19
Conclusão para despacho
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06/06/2024 16:28
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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06/06/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:50
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2024 12:43
Conclusão para despacho
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28/05/2024 12:43
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5479196, Subguia 25262 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 213,06
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28/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5479195, Subguia 25261 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 314,06
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27/05/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5479196, Subguia 5405948
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27/05/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5479195, Subguia 5405947
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27/05/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO DE DEUS MARTINS DOS SANTOS - Guia 5479196 - R$ 213,06
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27/05/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO DE DEUS MARTINS DOS SANTOS - Guia 5479195 - R$ 314,06
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27/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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