TJTO - 0009558-62.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009558-62.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIO NERY SANTOS JUNIORADVOGADO(A): LOHANNA PEREIRA AMORIM PEDROSO (OAB TO009458) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o termo de acordo entabulado entre as partes fora homologado por sentença (evento 08) exceto o item “Que seja oficiado o DETRAN/TO, para que retire do prontuário do PRIMEIRO ACORDANTE: MARIO NERY SANTOS JUNIOR- CarteiraNacional de Habilitação de n° CNH 2663266742, RENACH Nº TO031509383, REGISTRO Nº *82.***.*60-21, o impedimento de Cassação da CNH gerado em virtude da pontuação, objeto do presente acordo que o referente AIT ocasionou, nos termos do acordo acima descrito, para assim, ver o presente acordo satisfeito e curtindo seus efeitos legais.”, posto que o pedido de reversão da cassação da permissão para dirigir de MARIO NERY SANTOS JUNIOR deverá ser realizado junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Araguaina/TO.
Eis que o acordante MARIO NERY SANTOS JUNIOR munido da sentença homologatória de acordo e ofícios ao STRANS (SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DETRANSPORTE E TRÂNSITO DE TERESINA/PI e o DETRAN/PI poderá requerer a reversão da cassação da permissão para dirigir junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de AraguaÍna/TO.” Indefiro o pedido realizado ao evento 24, uma vez que o pedido de reversão da cassação da permissão para dirigir de MARIO NERY SANTOS JUNIOR deverá ser realizado junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Araguaina/TO .
Resta claro que o acordante MARIO NERY SANTOS JUNIOR munido da sentença homologatória de acordo e ofícios ao STRANS (SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DETRANSPORTE E TRÂNSITO DE TERESINA/PI e o DETRAN/PI poderá requerer a reversão da cassação da permissão para dirigir junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de AraguaÍna/TO.
Intime-se do indeferimento.
Arquivem-se. -
16/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:39
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 17:31
Protocolizada Petição
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21/01/2025 23:21
Conclusão para despacho
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25/11/2024 14:10
Protocolizada Petição
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04/11/2024 15:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 17:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/10/2024 13:17
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 17:54
Conclusão para despacho
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02/10/2024 13:42
Processo Reativado
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01/10/2024 17:31
Protocolizada Petição
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17/09/2024 15:09
Protocolizada Petição
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22/07/2024 17:42
Baixa Definitiva
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22/07/2024 17:42
Trânsito em Julgado
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22/07/2024 17:40
Lavrada Certidão
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29/06/2024 12:08
Expedido Ofício
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28/06/2024 17:12
Expedido Ofício
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20/05/2024 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/05/2024 16:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/05/2024 15:16
Conclusão para despacho
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09/05/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 15:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOARA2JECIVJ para TOARAJECIVJ)
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08/05/2024 20:44
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 15:09
Conclusão para despacho
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06/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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