TJTO - 0006154-52.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006154-52.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANTONIO JARDSON SILVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO JARDSON SILVEIRA DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 17:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/06/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/03/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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21/03/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 60
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21/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:17
Protocolizada Petição
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18/03/2025 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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18/03/2025 14:25
Conta Atualizada
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18/03/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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17/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/02/2025 17:10
Conclusão para despacho
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27/02/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/12/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 15:38
Conclusão para despacho
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08/11/2024 12:22
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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31/10/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:24
Trânsito em Julgado
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23/10/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 09:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/10/2024 15:11
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:12
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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26/09/2024 17:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/09/2024 14:22
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 10:02
Protocolizada Petição
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11/09/2024 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 15:11
Conclusão para despacho
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18/06/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/05/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 14:00
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 17:20
Conclusão para despacho
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15/05/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/05/2024 13:47
Conclusão para despacho
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13/05/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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