TJTO - 0022443-05.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022443-05.2025.8.27.2729/TO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE23289D) DESPACHO/DECISÃO Registro que a parte ré ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A compareceu espontaneamente no evento 12, CONT1, apresentando contestação.
Logo após, a parte autora PAULO CESAR ALEXANDRE FERREIRA apresentou emenda à inicial (evento 13, EMENDAINIC1).
Nos termos do artigo 329 do CPC, o autor poderá emendar a petição inicial até o saneamento do processo, sendo imprescindível assegurar a possibilidade da parte ré se manifestar quanto à emenda, senão vejamos o inciso II da norma processual: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Por tais razões, decido e determino: INTIME-SE a parte ré ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A para, no prazo de 15 (quinze), manifestar acerca da emenda apresentada no evento 13, EMENDAINIC1, nos termos do artigo 329, II do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo ou apresentadas manifestações, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora registradas pelo sistema. -
14/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/07/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2025 17:59
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 17:13
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 20:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
02/06/2025 14:23
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
-
23/05/2025 16:09
Protocolizada Petição
-
23/05/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO CESAR ALEXANDRE FERREIRA - Guia 5716724 - R$ 3.340,31
-
23/05/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO CESAR ALEXANDRE FERREIRA - Guia 5716723 - R$ 1.646,13
-
23/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001915-52.2022.8.27.2729
Maria Cleide Martins Barros Santiago
Philco Eletronicos SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2022 16:15
Processo nº 0014439-82.2024.8.27.2706
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Marcos Tarcisio da Silva Araujo
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2024 13:40
Processo nº 0000755-86.2021.8.27.2709
Maria Santana de Queiroz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliana Maria Prata Borges Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2021 13:46
Processo nº 0005027-48.2020.8.27.2713
Creuza Chagas Ferraz
Joao Batista das Chagas
Advogado: Paulo Cesar Monteiro Mendes Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2020 14:48
Processo nº 0007906-25.2025.8.27.2722
Sarah Wykman Fernandes Silva Cardeal
Joao Paulo dos Santos Oliveira
Advogado: Kaio Wisney Souza Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 11:21