TJTO - 0051610-04.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:50
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 16:49
Recebido os autos
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24/06/2025 15:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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24/06/2025 15:11
Lavrada Certidão
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24/06/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0051610-04.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: VIVIANE BANDEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 12/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - INTERPOSICAO DE RECURSO -
13/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051610-04.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: VIVIANE BANDEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC10) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "III-K", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/01/2015 (?evento 1, OUT7?), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/06/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 11:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/04/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:04
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/04/2025 23:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/03/2025 14:39
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:48
Despacho - Determinação de Citação
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09/12/2024 16:55
Conclusão para despacho
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09/12/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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