TJTO - 0005118-07.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:25
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005118-07.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008935-46.2017.8.27.2737/TO AGRAVANTE: LUCINEIA APARECIDA MAGALHAESADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumentointerposto por LUCINEIA APARECIDA MAGALHÃES, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Execução Fiscal n. 0008935-46.2017.8.27.2737, promovida pelo ESTADO DO TOCANTINS.
No ato de interposição do recurso, a parte recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No evento 4, foi determinada a intimação da parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada.
Em resposta, a parte recorrente informa a existência de execuções ajuizadas contra si em andamento e protestos em seu nome.
No evento 11 foi indeferido a gratuidade judiciária e determinada a intimação da parte agravante para recolher o preparo, sob pena de deserção.
Entretanto a agravante não comprovou o pagamento das custas, juntando nos autos apenas o Boleto das custas no evento 14, ao qual se encontra com situação "em aberto". É o breve relatório. DECIDO.
O recurso não merece conhecimento, pois a parte recorrente não comprovou a realização do efetivo preparo.
Estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção. Confira-se: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Ocorre que a parte recorrente, a despeito de regularmente intimada para realizar o recolhimento das custas recursais, deixou de comprovar o pagamento do preparo.
Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a intimação para o recolhimento do preparo, quando não atendida, gera o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO.
INÉRCIA.
DESERÇÃO MANIFESTA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1007, § 4.º, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
Embora devidamente intimada para recolher o preparo recursal a parte optou por deixar transcorrer o prazo concedido sem cumprimento da determinação, devendo ser-lhe aplicada, por conseguinte, a pena de deserção, nos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC.2.
Recurso não conhecido.(TJTO, Apelação Cível, 0005642-81.2020.8.27.2731, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES, julgado em 06/12/2023, juntado aos autos em 07/12/2023 17:27:39).
Dessa forma, tendo em vista que o comando legal disposto no art. 1.007 do CPC não foi atendido pela parte recorrente, o recurso não merece ser conhecido em virtude de sua deserção.
Ante ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, tendo em vista ser o mesmo deserto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se. -
13/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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12/06/2025 20:40
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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10/06/2025 14:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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07/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388062, Subguia 5376831
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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02/05/2025 18:09
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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29/04/2025 17:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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29/04/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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08/04/2025 19:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/03/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LUCINEIA APARECIDA MAGALHAES - Guia 5388062 - R$ 160,00
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31/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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