TJTO - 0002430-17.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:38
Conclusão para despacho
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28/08/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002430-17.2022.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: MARIA ADALIA RODRIGUES DE CASTROADVOGADO(A): MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA NETO (OAB TO010783)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)ADVOGADO(A): JOAO CALIXTO ALVES NETO DA FONSECA (OAB TO011928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 19/08/2025 - Juntada Informações -
19/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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19/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:21
Juntada - Informações
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08/08/2025 17:25
Decisão - Outras Decisões
-
06/08/2025 12:51
Conclusão para decisão
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02/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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01/08/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002430-17.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: MARIA ADALIA RODRIGUES DE CASTROADVOGADO(A): MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA NETO (OAB TO010783)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)ADVOGADO(A): JOAO CALIXTO ALVES NETO DA FONSECA (OAB TO011928)REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- INDEFERIMENTO NOVA PENHORA DE VALORES- TEIMOSINHA Conforme consta dos autos, já foi tentada busca de valores junto as contas do executado, sem êxito. Ademais, segundo entendimento do STJ, a reiteração da penhora fica condicionada à comprovação de alteração da situação econômica da parte executada, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON-LINE.
TENTATIVA FRUSTRADA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE BLOQUEIO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS. 1. Frustrada a pesquisa eletrônica para bloqueio de ativos financeiros, inexiste previsão legal acerca da quantidade máxima de vezes de utilização do Sistema BACENJUD, na tentativa de localizar ativos financeiros de um mesmo devedor, no entanto, é necessária a indicação de indícios de modificação na situação econômica do devedor, uma vez que o mero transcurso do tempo não constitui fundamento hábil para tal pretensão. 2.
No caso dos autos, verifica-se que o pedido de reiteração da tentativa de constrição eletrônica foi formulado sem a devida justificativa por parte da exequente, circunstância que inviabiliza seu acolhimento. 3.
Agravo regimental desprovido.
A parte recorrente aponta negativa de vigência aos arts. 655, I, e 655-A, do CPC e 11 da Lei nº 6.830/80.
Para tanto, sustenta que "a possibilidade de nova tentativa de penhora eletrônica é cabível em razão do tempo decorrido entre o novo pedido e a última tentativa, bem como as demais diligências negativas no sentido de localizar outros bens passíveis de constrição judicial" (fl. 147). (STJ - REsp: 1525663 AM 2015/0074393-5, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 01/07/2015) (grifei).
Nesse passo, trata-se de medida coercitiva que afeta postulados constitucionais, especialmente os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III da CF) e infraconstitucionais (princípio da menor onerosidade da execução - CPC, art. 805), além de não garantir a satisfação da dívida Logo, ainda que a lei preveja que a responsabilidade patrimonial do devedor possa atingir bens futuros, não há como acolher o pedido, diante da impossibilidade técnica de as contas serem bloqueadas de modo permanente, até porque, esta não demonstrou alteração na situação econômica do executado.
DISPOSITIVO 1.
Posto isto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de valores. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 01 (um) ano e demais medidas cabíveis. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
09/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:38
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 16:58
Conclusão para despacho
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02/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 05:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:36
Juntada - Informações
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03/06/2025 10:29
Juntada - Informações
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03/06/2025 10:28
Lavrada Certidão
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28/05/2025 17:46
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2025 16:21
Conclusão para despacho
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18/02/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:10
Lavrada Certidão
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/02/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/12/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:05
Lavrada Certidão
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19/11/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2024 16:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/08/2024 17:38
Conclusão para despacho
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14/08/2024 17:37
Trânsito em Julgado
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14/08/2024 14:42
Protocolizada Petição
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09/08/2024 15:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00024301720228272720/TJTO
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12/06/2024 16:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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12/06/2024 16:57
Lavrada Certidão
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12/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 16:40
Conclusão para despacho
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26/02/2024 10:55
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 48. Guia: 5386169 Situação: Em Aberto.
-
01/02/2024 17:00
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MARIA ADALIA RODRIGUES DE CASTRO - Guia 5386169 - R$ 92,62
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01/02/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/01/2024 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/11/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2023 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/09/2023 12:26
Conclusão para julgamento
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19/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2023 10:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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05/07/2023 10:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 30/06/2023 08:30. Refer. Evento 9
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04/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 08:17
Protocolizada Petição
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30/06/2023 08:11
Protocolizada Petição
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29/06/2023 18:08
Juntada - Certidão
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01/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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17/05/2023 14:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/05/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2023 14:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 30/06/2023 08:30
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09/02/2023 15:49
Protocolizada Petição
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09/02/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:29
Despacho - Mero expediente
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07/12/2022 12:34
Conclusão para despacho
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07/12/2022 12:34
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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