TJTO - 0017838-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017838-50.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PALMASADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado no evento 32.
Desde já, advirto que, em casos que não ensejam a intimação de testemunha pela via judicial, será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram (art. 455, caput, do CPC).
Registro ainda que o dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: Art. 455 (...) § 4º (...) I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento de intimação, importará desistência da inquirição.
Ante o exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes acerca do presente pronunciamento para, no prazo de 15(quinze) dias: a) Apresentar rol testemunhal, não superior a 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, só podendo ser alterado nas hipóteses legais (artigos 357, §4° e 451 do CPC); b) Manifestar se há interesse na realização de audiência na modalidade videoconferência; 2. Cumprido o disposto no item 1, havendo manifestação das partes pela audiência na modalidade videoconferência, proceda a Escrivania com a inclusão do feito na pauta de audiências disponível e intimem-se as partes acerca do ato designado; 3. Na hipótese de haver pedido de realização de audiência na modalidade presencial, venham os autos conclusos para deliberação; 4.
Advirto que será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram do dia, da hora e o link (se videoconferência) da audiência designada, que será informado em evento próprio pela Escrivania, dispensando-se a intimação pela via judicial, (art. 455, caput, do CPC); 5. Se for impossível ao advogado ou advogada intimar/cientificar testemunha arrolada, poderá o profissional comunicar o Juízo e requerer a diligência, desde que em até 10 (dez) dias antes da data da audiência, devendo o pedido estar acompanhado de prova do depósito para a diligência (art. 455, § 1° e § 4° I do CPC); 6. O dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); 7.
Constatado pela Escrivania que os dados fornecidos para intimação da testemunha são insuficientes, fica autorizada a intimação da parte interessada para, no prazo de 5(cinco) dias, prestar esclarecimentos e fornecer os dados faltantes; 8. Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento na forma do item 5, importará desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, § 3° do CPC); 9. Fica autorizada a oitiva de partes e testemunhas em audiência remota, independentemente da expedição de carta precatória, salvo nas comarcas onde houver Vara de Precatórias, cabendo a esta a prática dos atos necessários à realização da oitiva; 10. Considerando o princípio da cooperação, indica-se que, para a audiência, partes, procuradores, testemunhas e demais participantes verifiquem seus equipamentos e sistemas de conexão antecipadamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:05
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 09:08
Conclusão para despacho
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21/05/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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20/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:34
Lavrada Certidão
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05/02/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:49
Protocolizada Petição
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16/07/2024 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5463402, Subguia 35023 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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16/07/2024 13:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5463401, Subguia 34797 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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16/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5463401, Subguia 5400200
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15/07/2024 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5463402, Subguia 5400201
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26/06/2024 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/06/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5463402, Subguia 5400201
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07/05/2024 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5463401, Subguia 5400200
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06/05/2024 12:21
Conclusão para despacho
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06/05/2024 12:21
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2024 12:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SISEMP – SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMAS - Guia 5463402 - R$ 50,00
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06/05/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SISEMP – SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMAS - Guia 5463401 - R$ 39,00
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06/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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