TJTO - 0005358-06.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005358-06.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS.
Nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Ainda que o §3º do art. 99 do CPC disponha que a alegação de insuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada diante de elementos concretos constantes dos autos.
No caso em exame, foram juntados extratos bancários contendo movimentações mensais consideráveis, com recebimentos e pagamentos em valores significativos, além de despesas que indicam padrão de consumo incompatível com situação de hipossuficiência econômica.
A movimentação financeira verificada não é compatível com a alegação de impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
Assim, ausente a comprovação satisfatória da insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:54
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 13:39
Conclusão para despacho
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15/07/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 09:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 08:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:11
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 17:12
Conclusão para despacho
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25/06/2025 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TOPAL1JEJ para TOPAL1FAZJ)
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25/06/2025 17:02
Retificação de Classe Processual
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25/06/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:50
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/06/2025 11:04
Conclusão para despacho
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17/06/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00034717420258272700/TJTO
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11/03/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00034717420258272700/TJTO
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07/03/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:12
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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05/03/2025 13:31
Conclusão para decisão
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05/03/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 13:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
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05/03/2025 13:25
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/02/2025 21:04
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 12:44
Conclusão para despacho
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26/02/2025 10:05
Protocolizada Petição
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25/02/2025 18:11
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/02/2025 13:18
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 12:56
Conclusão para despacho
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07/02/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 12:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/02/2025 10:26
Protocolizada Petição
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07/02/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5656879 - R$ 822,75
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07/02/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5656878 - R$ 858,50
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07/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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