TJTO - 0022021-64.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022021-64.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ITAMAR SOUSA CARDIMADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento n. 67.
O executado alega, em suma, excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, em decorrência da inobservância aos limites da condenação acobertada pela coisa julgada, que aplicou o percentual da RGA 2020/2021 (2%) sobre os vencimentos recebidos, no período da condenação.
O exequente se manifesta afirmando que os cálculos apresentados pelo executado não se coadunam com os valores realmente devidos, não merecendo portanto serem acolhido. Em análise detida ao título executivo do evento n. 20, é de fácil percepção que o ente público foi condenado a pagar os valores retroativos da revisão geral anual da remuneração dos anos de 2020 e 2021, no percentual de 2%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.900/2022, a partir de 01/01/2022 até 30/04/2022, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, férias e terço constitucional, descontados eventuais valores já pagos administrativamente.
Considerando o percentual de 2% estabelecido no título exequendo, conforme a Lei Estadual nº 3.900/2022, verifico que os cálculos apresentados pelo executado encontram-se em estrita observância ao título constante no evento n.20.
Por conseguinte, de rigor o acolhimento da impugnação ora apreciada.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento n. 67, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 454,15 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) relativo ao crédito principal, e R$ 45,42 (quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:32
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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25/08/2025 13:23
Conclusão para despacho
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21/07/2025 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022021-64.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ITAMAR SOUSA CARDIMADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 13/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 64 - 15/04/2025 - Despacho Mero expediente -
10/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 22:25
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 13:56
Conclusão para despacho
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13/03/2025 13:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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13/03/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 22:50
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
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19/02/2025 13:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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11/02/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/12/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:20
Lavrada Certidão
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04/12/2024 11:17
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TO4.05NJE
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04/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 11:16
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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04/12/2024 11:16
Trânsito em Julgado
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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04/11/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2024 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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29/10/2024 16:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/09/2024 18:08
Conclusão para despacho
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13/09/2024 18:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/09/2024 18:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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13/09/2024 18:03
Lavrada Certidão
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10/09/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2024 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/07/2024 18:46
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/07/2024 14:04
Conclusão para julgamento
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03/07/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 20:05
Despacho - Determinação de Citação
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07/06/2024 17:39
Conclusão para despacho
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07/06/2024 17:39
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2024 17:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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