TJTO - 0001959-61.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001959-61.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: CLARICE FERREIRA DE VASCONCELOS LEALADVOGADO(A): VANESSA FERNANDES DA COSTA (OAB TO011105) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme peticionado no evento 78, a parte exequente, representada por advogada, a qual foi outorgado poder especia para tanto, requer a homologação do pedido de desistência do prosseguimento do feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que o processo seja julgado sem resolução de mérito.
No rito dos Juizados Especiais Cíveis, inclusive é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309).
Ademais, dispõe o artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; À vista do exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:14
Lavrada Certidão
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17/07/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Lavrada Certidão - 17/07/2025 15:09:52)
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17/07/2025 15:10
Conclusão para despacho
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17/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 09:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/06/2025 14:41
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 08:38
Protocolizada Petição
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22/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 16:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 14:49
Conclusão para despacho
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23/11/2024 13:29
Protocolizada Petição
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16/10/2024 15:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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16/10/2024 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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16/10/2024 14:13
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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03/10/2024 07:12
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 13:42
Conclusão para despacho
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30/08/2024 18:58
Protocolizada Petição
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27/08/2024 08:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 15:15
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/08/2024 09:23
Protocolizada Petição
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14/08/2024 15:17
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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09/08/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 16:56
Conclusão para despacho
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02/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:48
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 14:28
Conclusão para despacho
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20/05/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2024 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2024 16:42
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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16/04/2024 16:29
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 40 - Expedido Mandado - 16/04/2024 15:35:35
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16/04/2024 16:28
Juntada - Certidão
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16/04/2024 16:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2024 15:35
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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24/03/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:58
Decisão - Outras Decisões
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04/03/2024 17:43
Conclusão para despacho
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01/03/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:38
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 14:40
Conclusão para despacho
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02/02/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/01/2024 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:08
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 12:40
Conclusão para despacho
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15/11/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2023 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 18:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 16:23
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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03/07/2023 16:37
Despacho - Mero expediente
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30/06/2023 13:52
Conclusão para despacho
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30/06/2023 13:50
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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