TJTO - 0013091-29.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013091-29.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RODRIGO MANOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILENE MEDEIROS BARBOSA (OAB TO008300)AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILENE MEDEIROS BARBOSA (OAB TO008300)RÉU: UNICA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES SIQUEIRA (OAB TO011631)ADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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14/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 34
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11/07/2025 10:02
Protocolizada Petição
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20/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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17/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:59
Conclusão para decisão
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03/05/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/03/2025 16:36
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:25
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 20:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 12:55
Protocolizada Petição
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12/12/2024 12:53
Protocolizada Petição
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11/12/2024 13:45
Conclusão para decisão
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11/12/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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11/12/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2024 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/09/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/06/2024 14:53
Conclusão para despacho
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25/06/2024 14:52
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 14:49
Lavrada Certidão
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25/06/2024 14:42
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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