TJTO - 0042959-17.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0042959-17.2023.8.27.2729/TO QUERELANTE: GEDEON BATISTA PITALUGA JUNIORADVOGADO(A): FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)ADVOGADO(A): JULIA CAROLAINE COELHO DA SILVA (OAB TO011397)ADVOGADO(A): GEDEON BATISTA PITALUGA JUNIOR (OAB TO002116)QUERELADO: WALTER OHOFUGI JUNIORADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de queixa ajuizada por GEDEON BATISTA PITALUGA JUNIOR, por intermédio de advogado constituído, em desfavor de WALTER OHOFUGI JUNIOR, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos arts. 138 e 139, do Código Penal, distribuído inicialmente ao 3º Juizado Especial Criminal de Palmas.
No decorrer do processo, o magistrado do 3º Juizado Especial Criminal declarou a incompetência, em razão da soma das penas máximas, previstas em abstrato, para os crimes supostamente praticados pelo querealado ultrapassar o limite de 02 (dois) anos estabelecido pelo artigo 61 da Lei 9.099/95 (evento 22).
Antes da preclusão da decisão, os autos foram remetidos a esta 1ª Vara Criminal (evento 26).
Instado, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito (evento 30).
Na sequência, a parte querelada interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de declaração de incompetência (evento 33). Pois bem.
Como se observa do relatório, o magistrado do 3º Juizado Especial Criminal reconheceu a incompetência daquela unidade, sob o fundamento de que a soma das penas máximas cominadas aos delitos imputados ultrapassa o limite de dois anos estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Em razão disso, determinou a remessa dos autos a uma das Varas Criminais de Palmas (evento 22).
Ocorre que a redistribuição dos autos a este juízo foi realizada em 21/03/2025 (evento 26), antes, portanto, do término do prazo recursal referente à decisão de incompetência, que se encerraria apenas em 07/04/2025 (eventos 23 e 24), sendo certo que, no último dia do prazo, a parte querelada interpôs recurso em sentido estrito contra a referida decisão (evento 33).
A propósito, é inequívoco que cabe ao juízo prolator da decisão recorrida realizar o exame de admissibilidade do recurso e exercer o juízo de retratação, nos termos do parágrafo único do art. 589 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá manter ou reconsiderar o entendimento anteriormente firmado.
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao 3º Juizado Especial Criminal de Palmas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Data e local certificados pelo sistema E-PROC. -
25/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 10:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de TOPAL1CRIJ para TOPAL3JECRIJ)
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23/06/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/04/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/03/2025 17:32
Conclusão para decisão
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26/03/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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26/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL3JECRIJ para TOPAL1CRIJ)
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21/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:00
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/10/2024 11:00
Protocolizada Petição
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07/08/2024 16:26
Conclusão para decisão
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30/07/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/06/2024 13:59
Despacho - Mero expediente
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01/05/2024 08:32
Protocolizada Petição
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26/02/2024 13:15
Conclusão para despacho
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23/02/2024 21:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/02/2024 21:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/02/2024 17:30. Refer. Evento 3
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23/02/2024 17:27
Protocolizada Petição
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22/02/2024 12:53
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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29/01/2024 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 12:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 17:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/01/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/11/2023 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS 3º JUIZADO MILENA - 23/02/2024 17:30
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09/11/2023 14:52
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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