TJTO - 0010951-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:21
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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25/08/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0010951-16.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: GABRIELLY FRAGOSO PASSARINHOADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 13/08/2025 - Trânsito em Julgado -
13/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:20
Trânsito em Julgado
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11/08/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010951-16.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: GABRIELLY FRAGOSO PASSARINHOADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 28, EMBARGOS1, pois presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Mantenho inalterados os termos da sentença lançada no evento 21, SENT1.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
16/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/07/2025 12:09
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010951-16.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: GABRIELLY FRAGOSO PASSARINHOADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, quais sejam: ??a) Professor Auxiliar II no período de 03/02/2020 a 29/03/2021 (???????evento 8, FINANC6), Contrato 2020/27000/002247 - Escola Estadual Lacerdino de Oliveira Campos; b) Professor Auxiliar II no período de 03/05/2021 a 03/05/2023 (??????????????evento 8, FINANC7), Contrato 2021/27000/008343 - Escola Presbiteriana de Colinas - Convênio; ??c) Assistente III no período de 03/05/2023 a 31/12/2023 (???????evento 8, FINANC8), Contrato 2023/27000/010416 - Escola Presbiteriana de Colinas - Convênio; ???d) Assistente III no período de 02/05/2024 a 01/01/2025 (evento 8, FINANC9), Contrato 2024/27000/014121 - Escola Presbiteriana de Colinas - Convênio. ??????HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (????????? ??) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? MARÇO 2020 a DEZEMBRO 2024, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/06/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 11:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/05/2025 08:37
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 13:48
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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07/05/2025 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2025 14:58
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 22:36
Despacho - Determinação de Citação
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14/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
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14/03/2025 13:03
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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