TJTO - 0001031-13.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 16:21
Conclusão para decisão
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17/07/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001031-13.2024.8.27.2742/TO EXEQUENTE: GP PNEUS LTDAADVOGADO(A): ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB RS066980) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que, após a citação válida da parte executada e o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, a parte exequente foi devidamente intimada, por meio de sua procuradora, para dar o devido prosseguimento ao feito (Evento 18), contudo, permaneceu inerte, conforme certificado no Evento 20.
O processo não pode ficar paralisado aguardando indefinidamente a iniciativa da parte interessada.
Contudo, antes de se determinar a extinção do feito por abandono, a legislação processual civil exige a intimação pessoal da parte autora para que supra sua omissão, conforme disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, pessoalmente, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a ser enviada ao endereço constante na petição inicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se, também, a sua procuradora por meio do Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Xambioá - TO, em data e hora do sistema. -
16/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 19:11
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 12:20
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 20:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 13:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2024 17:49
Despacho - Determinação de Citação
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18/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582507, Subguia 54929 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.269,80
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18/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582506, Subguia 54893 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 693,57
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17/10/2024 12:32
Conclusão para despacho
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17/10/2024 12:32
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 09:37
Protocolizada Petição
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16/10/2024 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582507, Subguia 5445000
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16/10/2024 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582506, Subguia 5444999
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16/10/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GP PNEUS LTDA - Guia 5582507 - R$ 1.269,80
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16/10/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GP PNEUS LTDA - Guia 5582506 - R$ 693,57
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16/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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