TJTO - 0003164-39.2021.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003164-39.2021.8.27.2740/TO AUTOR: ERISVAN LOPES SANTANAADVOGADO(A): DOUGLAS MARANHÃO RIBEIRO (OAB TO006653)RÉU: PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDAADVOGADO(A): CAMILA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP323313) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito.
A requerida ARLETE OLIVEIRA DA SILVA apresentou contestação (evento 40) e denunciou à lide a PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH - EIRELI, alegando que o veículo envolvido no sinistro estava alugado para esta no momento dos fatos. A denunciada PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH - EIRELI, por sua vez, contestou a denunciação à lide (evento 62), arguindo, preliminarmente, a impugnação da denunciação da lide e sua ilegitimidade passiva.
No mérito, defendeu a ausência de provas e de responsabilidade de sua parte.
A denunciante ARLETE OLIVEIRA DA SILVA apresentou impugnação à contestação da denunciada (evento 69), rebatendo as preliminares e a questão de mérito, pugnando pela manutenção da denunciada no polo passivo e o prosseguimento da instrução processual.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de produção de provas para a devida elucidação dos fatos, especialmente no que tange à efetiva posse do veículo no momento do acidente, ao vínculo do motorista com a empresa denunciada e à existência de nexo causal e responsabilidade, entendo que a análise das preliminares suscitadas e do mérito da denunciação da lide demanda aprofundada instrução probatória.
A rejeição das preliminares de plano, neste momento processual, poderia configurar cerceamento de defesa e do contraditório, prejudicando a busca da verdade.
Da mesma forma, a aceitação imediata das alegações da denunciada sem a devida dilação probatória impediria a plena análise da admissibilidade da denunciação da lide nos termos do art. 125, do CPC/15.
Assim, postergo análise das preliminares de impugnação à denunciação da lide e ilegitimidade passiva, as quais serão reapreciadas em momento oportuno, após a devida instrução processual.
Mantenho a PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH - EIRELI no polo passivo da demanda para que possa exercer plenamente seu direito de defesa e para que sejam produzidas as provas necessárias à completa elucidação dos fatos e à definição das responsabilidades.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão (CPC, artigo 369 e seguintes).
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 26 de junho de 2025. -
15/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:20
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 16:04
Conclusão para despacho
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23/04/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 17:56
Conclusão para despacho
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31/07/2024 17:50
Protocolizada Petição
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10/07/2024 14:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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20/06/2024 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2024 15:53
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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20/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/05/2023 17:02
Conclusão para despacho
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12/04/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 17:51
Despacho - Mero expediente
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24/02/2023 11:48
Protocolizada Petição
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28/09/2022 16:36
Conclusão para despacho
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09/05/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 16:00
Protocolizada Petição
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20/02/2022 20:12
Recebidos os autos - TJTO
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18/02/2022 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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18/02/2022 16:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 18/02/2022 16:00. Refer. Evento 14
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01/02/2022 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/01/2022 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/12/2021 09:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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17/12/2021 09:36
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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14/12/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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10/12/2021 12:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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09/12/2021 17:10
Expedido Mandado
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09/12/2021 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2021 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2021 16:22
Lavrada Certidão
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09/12/2021 16:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 18/02/2022 16:00
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08/12/2021 09:10
Recebidos os autos - TJTO
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07/12/2021 17:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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03/12/2021 15:21
Juntada - Certidão
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29/11/2021 16:30
Juntada - Certidão
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29/11/2021 16:30
Recebidos os autos - TJTO
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15/11/2021 13:24
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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15/11/2021 13:23
Recebidos os autos - TJTO
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08/11/2021 10:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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05/11/2021 12:26
Conclusão para despacho
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05/11/2021 12:26
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2021 12:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/11/2021 12:19
Recebidos os autos - TJTO
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05/11/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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