TJTO - 0009840-84.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009840-84.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022294-14.2022.8.27.2729/TO AGRAVANTE: JOSENEI RICHARTADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES (OAB PR064032)AGRAVANTE: EDUARDO SEBASTIAN SCHELL RICHARTADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES (OAB PR064032) DESPACHO No caso dos autos, os agravantes requereram a concessão de gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios suficientes da sua incapacidade/hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC).
A comprovação da carência de recursos capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça deve ser feita através de documentação que demonstre realmente a impossibilidade do autor em recolher tais despesas, ou seja, a comprovação deve estar calcada em documentos que comprovem a necessidade, tais como, Extratos Bancários dos últimos 3 meses, holerites ou outro documentos que demonstre sua renda média mensal, Certidão Negativa de Imóvel, Declaração de Imposto de Renda, Espelhos de Negativações, Comprovantes de Despesas, dentre outros.
Relembro, ainda, que, na forma do art. 99, § 6º, do CPC, “O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos”.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte agravante para manifestação, no prazo de 5 dias, facultando-lhe a juntada de documentos que corroborem a hipossuficiência alegada (art. 99, § 7º, do CPC), sob pena de indeferimento do beneplácito.
Cumpra-se. - 
                                            
14/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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02/07/2025 13:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/07/2025 14:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB01)
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01/07/2025 14:08
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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01/07/2025 11:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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01/07/2025 11:48
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/06/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDUARDO SEBASTIAN SCHELL RICHART - Guia 5391576 - R$ 160,00
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18/06/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 123 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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