TJTO - 0009891-77.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0009891-77.2025.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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18/07/2025 14:53
Custas Satisfeitas - Parte: TEREZINHA DE JESUS NUNES DA SILVA
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18/07/2025 14:53
Juntada - Certidão - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/08/2025. Parte SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 5757916, Subguia 5526242. Fase de Conhecimento
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5757916 - R$ 30,25 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 16:03
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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17/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 16:03
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 17:45
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0009891-77.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de TEREZINHA DE JESUS NUNES DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo (evento 31), a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°).
Nos presentes autos não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, o qual ainda não fora citado, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consequência, REVOGO a decisão liminar proferida no evento 13.
PROMOVA-SE o levantamento de eventual restrição realizada no sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto desta ação.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, caso existentes.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 17:16
Juntada - Informações
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17/06/2025 20:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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17/06/2025 13:49
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 13:52
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:29
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 18:39
Protocolizada Petição
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07/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:44
Lavrada Certidão
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26/05/2025 14:42
Juntada - Informações
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16/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 16/05/2025 17:55:24)
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15/05/2025 15:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/05/2025 14:08
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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15/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:06
Lavrada Certidão
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15/05/2025 06:03
Decisão - Concessão - Liminar
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14/05/2025 13:16
Conclusão para despacho
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14/05/2025 12:17
Protocolizada Petição
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08/05/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705574, Subguia 96941 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.064,07
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08/05/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705575, Subguia 96905 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 504,53
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05/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:03
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705575, Subguia 5500337
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05/05/2025 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705574, Subguia 5500334
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05/05/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5705575 - R$ 504,53
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05/05/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5705574 - R$ 1.064,07
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05/05/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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