TJTO - 0006903-83.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 11:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5791050, Subguia 5542668
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006903-83.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5791050 - R$ 15,00
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26/08/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 12:25
Lavrada Certidão
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13/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 14:19
Conclusão para decisão
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08/08/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 14:13
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 13:53
Conclusão para despacho
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25/07/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006903-83.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via Sisbajud, com relação ao executado Dampel comercio e Industria. -
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 14:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006903-83.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD E RENAJUD.
DAMYSON ALVES ASSUNÇÃO.
EVENTO 35 INDEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD e RENAJUD em relação ao executado DAMYSON ALVES ASSUNCAO, tendo em vista que ainda não foi citado.
Intime-se a parte exequente para providenciar a citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que ao indicar novo endereço deve desde logo recolher as custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita. SISBAJUD. DAMPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
EVENTO 35 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias apenas do executado já citado, DAMPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito. RENAJUD. DAMPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
EVENTO 35 Defiro o pedido de busca patrimonial via RENAJUD, apenas em relação ao executado já citado, DAMPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
Proceda a CPE nos seguintes moldes: - Requerida a penhora de veículo de propriedade do executado indicado pelo exequente, pelo SISTEMA RENAJUD, o técnico judiciário com delegação para acessar o sistema deverá promover a pesquisa de automóveis de propriedade do executado e, após: - Intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos. - Positivo o item anterior, promover ao bloqueio de circulação no sistema RENAJUD/DETRAN e juntar o "Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular" ao processo gerando o evento "Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora", tendo em vista que o protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. - Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. - Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. - Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. - Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. - INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. - Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. - Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. - Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. - Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. - Informado novo endereço, expeça-se mandado.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE.
EVENTO 41 Prossiga-se conforme decisão do evento 25.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 12:37
Lavrada Certidão
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08/07/2025 13:50
Protocolizada Petição
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04/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744907, Subguia 110272 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 52,00
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01/07/2025 16:05
Lavrada Certidão
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01/07/2025 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744907, Subguia 5520251
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01/07/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5744907 - R$ 52,00
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23/06/2025 13:09
Conclusão para despacho
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20/06/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 17:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/04/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/04/2025 14:14
Decisão - Outras Decisões
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16/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683648, Subguia 92500 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 60,50
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15/04/2025 13:58
Conclusão para decisão
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15/04/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683648, Subguia 5494641
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10/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/03/2025 12:45
Lavrada Certidão
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28/03/2025 12:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682541, Subguia 88756 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.161,38
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27/03/2025 12:51
Lavrada Certidão
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26/03/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682540, Subguia 88074 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.755,19
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24/03/2025 18:22
Conclusão para decisão
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24/03/2025 16:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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24/03/2025 16:54
Lavrada Certidão
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24/03/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5683648 - R$ 60,50
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24/03/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/03/2025 17:33
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2025 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682541, Subguia 5488645
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21/03/2025 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682540, Subguia 5488644
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21/03/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5682541 - R$ 5.161,38
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21/03/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5682540 - R$ 1.755,19
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21/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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