TJTO - 0002081-21.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002081-21.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: MARCIO ANTONIO CHAGASADVOGADO(A): GUSTAVO DE PINA MATOS (OAB GO066314)ADVOGADO(A): PATRÍCIA CÁSSIA LIMA (OAB GO057496)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 03/09/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
03/09/2025 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753444, Subguia 5531116
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03/09/2025 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753443, Subguia 5531048
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03/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2025 12:34
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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03/09/2025 12:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 16/10/2025 13:30
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002081-21.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARCIO ANTONIO CHAGASADVOGADO(A): GUSTAVO DE PINA MATOS (OAB GO066314)ADVOGADO(A): PATRÍCIA CÁSSIA LIMA (OAB GO057496)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial, uma vez que presentes os pressupostos processuais; 2.
REJEITO o pedido de tutela de urgência veiculado na inicial. -
27/08/2025 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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27/08/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/08/2025 13:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
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12/08/2025 11:33
Conclusão para decisão
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11/08/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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11/08/2025 15:10
Lavrada Certidão
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08/08/2025 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753444, Subguia 119098 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 4.040,17
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08/08/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753443, Subguia 119072 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 1.667,72
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08/08/2025 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2025 14:39
Protocolizada Petição
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08/08/2025 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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08/08/2025 13:47
Despacho - Mero expediente
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06/08/2025 09:26
Conclusão para decisão
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05/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 20 e 24
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04/08/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753444, Subguia 5531115
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01/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 16:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5753444, Subguia 5531053
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01/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753444, Subguia 5531053
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01/08/2025 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753443, Subguia 5531047
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31/07/2025 17:05
Protocolizada Petição
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002081-21.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARCIO ANTONIO CHAGASADVOGADO(A): PATRÍCIA CÁSSIA LIMA (OAB GO057496)DESPACHO/DECISÃOPortanto, a benesse não deve ser concedida, de modo que REJEITO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida.
No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte requerida comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual.
A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da reconvenção (art. 290, CPC). -
28/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/07/2025 09:17
Conclusão para despacho
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25/07/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002081-21.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARCIO ANTONIO CHAGASADVOGADO(A): PATRÍCIA CÁSSIA LIMA (OAB GO057496)DESPACHO/DECISÃOPortanto, OPORTUNIZO à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Transcorrido o prazo: a) juntados os documentos, FAZER conclusão para análise do pedido de gratuidade; b) transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: b.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. b.2) Se o valor devido permitir, OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual. b.3) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (art. 290, CPC). -
16/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:43
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/07/2025 12:55
Conclusão para decisão
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14/07/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCIO ANTONIO CHAGAS - Guia 5753444 - R$ 24.240,92
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11/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCIO ANTONIO CHAGAS - Guia 5753443 - R$ 10.006,37
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11/07/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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