TJTO - 0002113-76.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002113-76.2024.8.27.2743/TO AUTOR: JABES DA ROCHA PEREIRAADVOGADO(A): CLIFTON MOTA RIBEIRO (OAB TO011276)ADVOGADO(A): BRENDA GALVÃO RODRIGUES (OAB TO011651) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
DECIDO.
Não estão presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil, tampouco é o caso de julgamento parcial do mérito na forma do artigo 356, ou de julgamento nas hipóteses previstas no art. 354, ambos do mesmo instituto processual. Por isso, inicia-se a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
I - Das questões processuais pendentes (Preliminares) Não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil.
Por esse motivo, o processo pode ser declarado saneado.
II - Das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e os meios de prova admitidos As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no caso concreto, restringem-se à qualidade de segurado, período mínimo de carência e ausência de capacidade para o trabalho.
Por esse motivo, é admitida a produção de provas lícitas e legítimas.
III - Do ônus da prova (art. 373 do CPC ou artigo 6º, inciso VIII do CDC) Ao analisar os autos, não se verifica impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do artigo 373, caput, do CPC tampouco maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o que torna inviável a inversão do ônus da prova nos termos do § 1º desse dispositivo legal.
Pelo contrário, a parte Autora tem mais condições de produzir as provas dos fatos.
Logo, o ônus probatório deve seguir a regra do artigo 373, caput, do CPC.
Em continuidade, entende-se pertinente o deferimento de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora.
As testemunhas devem ser limitadas em 3 (três), considerando a complexidade da causa e o que dispõe o artigo 357, § 6º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO o processo saneado, delimitando as questões de fato e de direito, nos termos da fundamentação desta decisão e mantendo o ônus probatório na forma prevista no artigo 373, caput, do CPC.
DETERMINO a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade virtual, a ser realizada no dia 23/10/2025 às 15h30min por meio da plataforma digital YEALINK SERVIÇO DE VIDEOCONFERÊNCIA E AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (https://vc.tjto.jus.br/login), sendo que a sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado ao final desta decisão. Caso não tenham sido previamente arroladas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente rol de testemunhas (devidamente qualificadas).
INTIME-SE a parte autora, com o prazo de 15 dias, acerca da designação desta audiência, bem como para que compareça à audiência acompanhada de suas testemunhas.
Os advogados deverão providenciar as intimações das testemunhas, repassando o link abaixo disponibilizado aos interessados, com fulcro no artigo 455 do CPC.
Eventuais provas documentais ainda não produzidas deverão ser apresentadas até a data da audiência.
Dispensada a intimação da parte requerida INSS/Procuradoria Federal - TO no tocante a designação desta audiência, consoante alínea b do art. 3º da Recomendação Conjunta Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO.
Proceda-se com o envio da pauta de audiências deste mês à parte requerida INSS para fins de ciência deste. DADOS PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL Título: 00021137620248272743 - JABES DA ROCHA PEREIRA Tempo: 23/10/2025 15:30 ID: 51380 Senha: 945608 Entrar na videoconferência: Usuários TJTO: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=ieloInvf4va5vwzk24Nw1g== Usuários convidados: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=ieloInvf4va5vwzk24Nw1g== Para o dia da audiência: Copiar o link de acesso, e colar no navegador;Clique: JUNTE-SE COM O NAVEGADOR / JOIN WITH BROWSER;Digitar seu nome;Escolher a opção: ENTRAR / JOIN;Você será redirecionado para o ambiente da sala virtual;Aguardar aprovação de entrada na sala de audiência;No caso de a página não abrir automaticamente: Clicar em “AVANÇADO”, e posteriormente em: “Ir para http://vc.tjto.jus.br (não seguro)”;Tenham o documento de identificação em mãos para a devida conferência por vídeo (apenas as partes e seus procuradores participarão);Importante que verifiquem o áudio e vídeo do aparelho que será utilizado para realização da audiência, para que tudo corra bem. Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/10/2025 15:30
-
06/08/2025 16:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/07/2025 17:53
Conclusão para decisão
-
17/07/2025 16:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 14:25
Conclusão para julgamento
-
25/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002113-76.2024.8.27.2743/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: JABES DA ROCHA PEREIRAADVOGADO(A): CLIFTON MOTA RIBEIRO (OAB TO011276)ADVOGADO(A): BRENDA GALVÃO RODRIGUES (OAB TO011651)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 06/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
18/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
15/04/2025 16:19
Perícia realizada
-
25/02/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:29
Perícia agendada
-
17/01/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:13
Juntada - Informações
-
10/12/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
09/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:15
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2024 14:26
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 16:54
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
02/08/2024 12:57
Processo Corretamente Autuado
-
24/06/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JABES DA ROCHA PEREIRA - Guia 5499631 - R$ 134,67
-
24/06/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JABES DA ROCHA PEREIRA - Guia 5499630 - R$ 207,00
-
24/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000337-67.2024.8.27.2702
Tereza Vieira Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lidimar Carneiro Pereira Campos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2024 10:39
Processo nº 0000276-43.2023.8.27.2703
Erinaldo Silva Reis
Estado do Tocantins
Advogado: Joao Victor da Cruz Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 15:35
Processo nº 0000276-43.2023.8.27.2703
Erinaldo Silva Reis
Tribunal de Contas do Estado do Tocantin...
Advogado: Joao Victor da Cruz Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2023 22:54
Processo nº 0003137-78.2023.8.27.2710
Banco do Brasil SA
R L Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2023 11:15
Processo nº 0008788-15.2020.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Village Empreendimentos e Comercio de Ma...
Advogado: Rui Cavalheiro Guimaraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2022 17:30