TJTO - 0003389-56.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003389-56.2024.8.27.2707/TO REQUERENTE: ERICA RIBEIRO DE SOUSA SIMONETTIADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA (OAB TO002546)REQUERIDO: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDAADVOGADO(A): GABRIELA RUIZ DIAS DA SILVA (OAB SP331815) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado entre a codevedora YELUM SEGUROS S.A e a autora ERICA RIBEIRO DE SOUSA SIMONETTI, conforme minuta de acordo anexada aos autos.
Passo a decidir.
Trata-se de hipótese de Julgamento baseado no art. 12, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, onde o Juiz poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais (art. 90, § 3° do CPC) e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. A dispensa, no entanto, não exime o pagamento da taxa judiciária, tributo devido desde o protocolo da ação, devendo ser cobrada da parte sucumbente, no caso, da parte ré, observada eventual gratuidade da justiça deferida nos autos.
No caso de comunicação de depósito judicial de valores inerentes ao acordo firmado entre as partes, fica, desde já, deferida a expedição de Alvará Eletrônico, na forma da Portaria 642/2018 TJTO.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do CPC/2015).
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 09:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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08/07/2025 17:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 16:42
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:32
Protocolizada Petição
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13/06/2025 13:06
Conclusão para despacho
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12/06/2025 16:58
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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10/06/2025 15:48
Protocolizada Petição
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10/06/2025 04:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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10/06/2025 04:12
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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09/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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06/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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04/06/2025 17:00
Conclusão para despacho
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04/06/2025 12:30
Protocolizada Petição
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02/06/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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29/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/05/2025 13:34
Conta Atualizada
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27/05/2025 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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27/05/2025 10:04
Protocolizada Petição
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27/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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26/05/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 18:42
Protocolizada Petição
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11/05/2025 22:22
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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22/04/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 10:21
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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02/04/2025 14:26
Conclusão para despacho
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02/04/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 13:30
Protocolizada Petição
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18/12/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/12/2024 12:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/12/2024 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 09:45
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 14:08
Conclusão para decisão
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29/11/2024 23:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/11/2024 23:22
Lavrada Certidão
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29/11/2024 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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29/11/2024 14:46
Trânsito em Julgado
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29/11/2024 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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29/11/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 29/11/2024 13:00. Refer. Evento 14
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29/11/2024 07:27
Protocolizada Petição
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28/11/2024 10:59
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:39
Protocolizada Petição
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27/11/2024 12:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/11/2024 18:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/11/2024 21:18
Protocolizada Petição
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19/11/2024 09:48
Protocolizada Petição
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18/11/2024 17:48
Protocolizada Petição
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14/11/2024 16:44
Juntada - Informações
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01/11/2024 17:16
Protocolizada Petição
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28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5587943, Subguia 57182 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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23/10/2024 12:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5587943, Subguia 5447340
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23/10/2024 12:56
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA - Guia 5587943 - R$ 48,00
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22/10/2024 18:20
Protocolizada Petição
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22/10/2024 16:04
Conclusão para despacho
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22/10/2024 16:03
Lavrada Certidão
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18/10/2024 11:41
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 10:16
Protocolizada Petição
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01/10/2024 17:44
Conclusão para despacho
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01/10/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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01/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5564359, Subguia 50397 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 363,72
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26/09/2024 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5564358, Subguia 50284 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 343,48
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26/09/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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26/09/2024 16:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 16:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/09/2024 16:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/11/2024 13:00
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26/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 08:25
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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24/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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24/09/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/09/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 22:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5564359, Subguia 5437966
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21/09/2024 22:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5564358, Subguia 5437965
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21/09/2024 22:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERICA RIBEIRO DE SOUSA SIMONETTI - Guia 5564359 - R$ 363,72
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21/09/2024 22:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERICA RIBEIRO DE SOUSA SIMONETTI - Guia 5564358 - R$ 343,48
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21/09/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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