TJTO - 0007096-98.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:01
Juntada - Informações
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 14:55
Juntada - Informações
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0007096-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR FATO: RHENAN KAIQUE MARINHO CUNHAADVOGADO(A): THAWAN FELIPE SILVA CARVALHO (OAB TO008984) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em virtude da suposta prática do delito previsto no artigo 55, caput, da Lei 9.605/1998.
Que em 25 de março de 2025, foi inserido no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça, e-Proc, Termo Circunstanciado de Ocorrência, informando possível delito previsto artigo 55, caput, da Lei 9.605/1998.
O autor do fato aceitou a proposta de transação penal no (Evento de nº 28). É o relatório.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal realizada nos presentes autos, aplicando ao autor do fato RHENAN KAIQUE MARINHO CUNHA a pena alternativa assinalada (Lei 9.099/95, art. 76, § 4º).
O autor do fato é aplicada uma pena consistente no pagamento da quantia de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), acordado o pagamento em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela para o dia 15 de julho de 2025, e a demais no mês subseqüente.
Ademais, o autor, deverá demonstrar a recomposição dos danos identificados na autuação pelo NATURATINS ou de sua regularização perante o Órgão Ambiental competente.
Ficando a critério do Juízo da Execução a destinação dos recursos. “Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”.
O que foi aceito pelo autor do fato e seu Patrono (Evento de nº 28).
O autor do fato deverá entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até 15 (quinze) dias após a intimação da sentença, para que lá receba as orientações de como proceder ao pagamento da quantia transacionada.
Determino que sejam adotadas as medidas necessárias e feitas as devidas comunicações à CEPEMA – Araguaína e à entidade beneficiada, para que acompanhem, fiscalizem e nos informem sobre o efetivo cumprimento da pena/medida aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARACEPEMA
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14/07/2025 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 15:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 14:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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14/07/2025 14:35
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1JECRI
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02/06/2025 17:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/05/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 17
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29/05/2025 18:36
Juntada - Informações
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29/05/2025 13:41
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
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28/05/2025 18:35
Protocolizada Petição
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06/05/2025 18:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/04/2025 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/04/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 13:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 30/05/2025 17:00
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15/04/2025 13:47
Audiência - de Custódia - cancelada - meio eletrônico
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15/04/2025 13:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/04/2025 16:58
Lavrada Certidão
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08/04/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC - TOARA1JECRI -> TOARACEJUSC
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08/04/2025 17:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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08/04/2025 17:55
Lavrada Certidão
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08/04/2025 17:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 17:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2025 17:22
Audiência - de Custódia - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 30/05/2025 17:00
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27/03/2025 13:50
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 13:49
Conclusão para decisão
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25/03/2025 13:48
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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