TJTO - 0000175-80.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000175-80.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: GERCIRENE ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, promovida por GERCIRENE ALVES DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
No evento (evento 34, SENT1), foi proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, diante da perda superveniente do objeto da demanda, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, o INSS foi condenado ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data do restabelecimento do benefício, que se deu anteriormente à prolação da sentença, em conformidade com a Súmula 111 do STJ, e nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC.
Intimadas as partes da sentença, o INSS manteve-se inerte, enquanto a parte autora requereu a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, sob o argumento de que o benefício foi indevidamente cessado em 03/01/2021 e restabelecido em 20/05/2021, período no qual as prestações vencidas totalizaram o valor de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), sendo que o percentual de 10% desse montante importaria apenas em R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), de acordo com os eventos (evento 39, PET1 e evento 47, PET1).
O Requisitório de Pequeno Valor (RPV) foi expedido, conforme registrado no ato ordinatório do evento (evento 42, RPV2). É o relatório.
Passo a decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não assiste razão à parte autora, conforme alegado nos eventos 39 e 47, uma vez que não estão presentes os requisitos legais para a aplicação da apreciação equitativa prevista no §8º do art. 85 do CPC.
O valor fixado a título de honorários advocatícios, equivalente a 10% das parcelas vencidas, revela-se proporcional e condizente com o trabalho desenvolvido, não se mostrando irrisório a ponto de justificar alteração da base de cálculo.
Dessa forma, mantenho integralmente o dispositivo contido na sentença proferida no evento (34).
Ademais, determino o prosseguimento do feito, nos termos do ato ordinatório constante do evento 42.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
17/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:38
Decisão - Outras Decisões
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19/05/2025 13:25
Conclusão para despacho
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31/07/2024 17:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/05/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:34
Trânsito em Julgado
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26/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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01/11/2023 10:45
Conclusão para julgamento
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12/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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29/09/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 10:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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09/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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19/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2023 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/03/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 17:37
Juntada - Informações
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06/02/2023 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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03/02/2023 21:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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02/02/2023 14:51
Conclusão para despacho
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02/02/2023 14:51
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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