TJTO - 0004077-23.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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17/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004077-23.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: KEYLAN GONÇALVES LIMAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)REQUERENTE: GARDÊNIA LEAL FÉ MELOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ESTADO DO TOCANTINS, em que alega, precipuamente, excesso de execução, afirmando que o valor devido é menor do que o apresentado pela parte impugnada.
Instada, a parte impugnada manifestou-se sobre a impugnação do executado.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à contadoria judicial para apuração do valor do débito devido.
Passo a fundamentar e a decidir O art. 535 do NCPC estabelece que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
O presente feito se embasa no inciso IV, uma vez que o embargante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 535, § 2º, estabelece que “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”.
O executado/impugnante aduz excesso de execução, afirmando que o valor apresentado pelo exequente está em discordância com a apuração administrativa.
Pelos cálculos da Contadoria Judicial de evento 102, PARECER/CALC1, percebe-se que não assiste razão ao impugnante, uma vez que apurou saldo remanescente em favor da parte impugnada/exequente após o devido abatimento dos valores pagos na via administrativa.
De consequência, observo a não ocorrência do excesso de execução quanto ao crédito remanescente.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Com a liquidação da sentença, arbitro honorários sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação apurado, tendo como referência o disposto no artigo 85, parágrafo 4°, inciso II do Código de Processo Civil.
Ante a rejeição da impugnação, deixo de condenar em honorários, haja vista o teor da Súmula 519 STJ.
Intimem-se.
Preclusa, volvam-me conclusos para determinação de expedição de Requisição de Pagamento.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:00
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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04/04/2025 15:44
Conclusão para decisão
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04/04/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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27/03/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARI1ECIV
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20/03/2025 15:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2025 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2025 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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18/03/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 17:43
Conclusão para despacho
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11/12/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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12/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2024 17:44
Conclusão para despacho
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29/08/2024 17:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/08/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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12/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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24/06/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:52
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00040772320218272707/TJTO
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18/05/2023 16:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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08/05/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59, 66 e 65
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/04/2023 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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26/04/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/04/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/04/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/04/2023 17:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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03/04/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:24
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/02/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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14/12/2022 12:34
Conclusão para despacho
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14/12/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/12/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 12:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/12/2022 14:24
Protocolizada Petição
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13/10/2022 16:42
Conclusão para julgamento
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13/10/2022 16:38
Despacho - Mero expediente
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23/08/2022 17:08
Conclusão para decisão
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23/08/2022 16:54
Protocolizada Petição
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01/08/2022 08:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/05/2022 13:04
Conclusão para julgamento
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04/05/2022 12:58
Despacho - Mero expediente
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07/02/2022 13:45
Conclusão para despacho
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07/02/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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31/01/2022 11:23
Protocolizada Petição
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31/01/2022 11:23
Protocolizada Petição
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/01/2022 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2022 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2022 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2022 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2022 13:47
Despacho - Mero expediente
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13/01/2022 12:53
Conclusão para despacho
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09/01/2022 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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06/01/2022 09:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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04/01/2022 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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14/12/2021 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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10/12/2021 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/11/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2021 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2021 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2021 17:21
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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04/11/2021 16:17
Conclusão para despacho
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04/11/2021 16:08
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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03/11/2021 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/10/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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