TJTO - 0029519-80.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 18:41
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Fiança
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11/07/2025 13:05
Protocolizada Petição
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11/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 08:58
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0029519-80.2025.8.27.2729/TO INVESTIGADO: TIAGO NEVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DYESSYCA FERNANDES (OAB TO010938) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juiz responsável pelas audiências de custódia, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução n. 36, de 19 de outubro de 2017: “Art. 1º Fica implantada a audiência de custódia em todo Estado, com a finalidade de apresentar à autoridade judiciária competente a pessoa presa em flagrante delito ou em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação de sua prisão, salvo impedimento devidamente justificado. § 1º No prazo fixado no caput deste artigo deverá o juiz designar a audiência de custódia, caso a pessoa presa tenha sido interrogada na lavratura do flagrante ou cumprido o mandado de prisão, sem a presença de defensor público ou advogado, ou não tenha sido posta em liberdade pela autoridade policial.”. Portanto, observa-se que o processo não possui réu preso, tendo em vista que a sua liberdade fora concedida diretamente pela autoridade policial através do arbitramento de fiança, constando o alvará de soltura nos presentes autos, razão pela qual o devolvo para a vara de origem para a homologação do flagrante pelo juiz da causa. Palmas, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:23
Conclusão para decisão
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07/07/2025 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCUSTODIA -> TOPAL1CRI
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07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 08:32
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL1CRI
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07/07/2025 08:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALCUSTODIA
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07/07/2025 08:32
Juntada - Informações
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06/07/2025 23:46
Protocolizada Petição
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06/07/2025 23:30
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL1CRI -> PLANTAO
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06/07/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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