TJTO - 0001648-17.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001648-17.2025.8.27.2716/TO AUTOR: G S GOMES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO RAMIREZ (OAB TO014032) SENTENÇA R.
H.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por ATIVA MÓVEIS E ELETRO, em desfavor de ELISANGELA PEREIRA DA COSTA, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Entrementes, a parte autora noticiou não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, vieram conclusos os autos.
Breve relato. DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do art. 354 do CPC.
Dito isso, no caso em apreço, a parte autora manifestou pela desistência da demanda antes mesmo de formada a relação jurídico-processual, pois até a presente data, não houve apresentação de contestação.
Assim, a desistência quanto ao prosseguimento do processo é ato unilateral da parte autora, o que, a princípio, não demanda a anuência do requerido.
Sobre o tema, o CPC assim estipula: Art. 485.
Omissis (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora no feito e, por consequência, com fundamento no art. 485, VIII c/c o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se, no que couber, o Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Depois de atendidas às formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intime-se.
Dianópolis/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
16/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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15/07/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 10:42
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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15/07/2025 10:42
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 15/07/2025 14:30. Refer. Evento 7
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14/07/2025 20:46
Juntada - Certidão
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14/07/2025 14:33
Protocolizada Petição
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07/07/2025 16:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 15:21
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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17/06/2025 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 13:47
Expedido Mandado - Prioridade - 15/07/2025 - TODIACEMAN
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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12/06/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 15/07/2025 14:30
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10/06/2025 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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10/06/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:36
Conclusão para decisão
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09/06/2025 15:36
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 15:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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