TJTO - 0046075-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0046075-94.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JARBAS DA SILVA LUZADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES DE SOUZA AGUIAR (OAB TO003020) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JARBAS DA SILVA LUZ em desfavor de PEDRO MARTINS AIRES, na qual, intimado para regularizar sua representação processual (evento 22), o autor manteve-se inerte (evento 26).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 76, §1º, I do Código de Processo Civil, verificando incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes, o juiz, suspenderá o processo e designará prazo razoável para ser sanado o vício, sendo descumprido o despacho, o processo será extinto se a providência couber ao autor. É essa a providência que se impõe ao presente feito.
Senão vejamos: No presente feito, conforme consignado no despacho do evento 22, a representação processual da parte autora encontra-se irregular, uma vez que a procuração por meio da qual constituiu os advogados Marco Aurélio Alves de Souza Aguiar, Dayanne Damaso Camargo Alves e Brenda Aurélia Silva Souza não contém a assinatura do outorgante (evento 1), tratando-se apenas de mera reprodução virtual de assinatura.
Logo, trata-se de procuração inválida, nos termos do art. 654, do Código Civil, que assim dispõe: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. (destaquei) A exigência da assinatura da procuração outorgada por instrumento particular também é prevista no art. 105, do CPC, que segue transcrito: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (destaquei) Por conseguinte, com fundamento no mencionado art. 76, § 1º, I, do CPC, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias e intimou-se a autora para, durante o referido prazo, providenciar a regularização de sua representação processual por meio da juntada de procuração válida.
No entanto, embora devidamente intimada, a parte autora manteve-se inerte, de modo que remanesce a irregularidade na sua representação processual, impondo-se, em consequência, a extinção do feito, sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 76, §1º, I, art. 485, X, art. 105 e art. 354 do Código de Processo Civil c/c o art. 654, do Código Civil, reconheço a irregularidade na representação processual da parte Autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
15/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 14:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 17:21
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/07/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:33
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 17:08
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:01
Decisão - Declaração - Incompetência
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31/03/2025 16:01
Conclusão para decisão
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31/03/2025 16:01
Lavrada Certidão
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25/03/2025 21:43
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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25/03/2025 18:20
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 15:07
Juntada - Documento
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14/02/2025 10:52
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 10:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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12/12/2024 14:07
Conclusão para despacho
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12/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 21:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL6CIVJ para TOPAL3CIVJ)
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07/12/2024 15:13
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/12/2024 17:29
Conclusão para despacho
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21/11/2024 10:20
Protocolizada Petição
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2024 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 16:49
Conclusão para decisão
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06/11/2024 16:48
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/10/2024 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591262, Subguia 58020 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 307,16
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31/10/2024 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591263, Subguia 57998 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 206,16
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29/10/2024 13:17
Protocolizada Petição
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29/10/2024 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591262, Subguia 5448811
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29/10/2024 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591263, Subguia 5448841
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29/10/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JARBAS DA SILVA LUZ - Guia 5591263 - R$ 206,16
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29/10/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JARBAS DA SILVA LUZ - Guia 5591262 - R$ 307,16
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29/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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